quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Tire suas dúvidas sobre o atendimento em saúde no sistema prisional


Pessoas com transtornos mentais podem cumprir pena em prisões comuns?
As unidades penitenciárias podem ser masculinas, femininas ou psiquiátricas, sendo que neste último caso são destinadas a pessoas em medida de segurança, muitas delas alocadas nos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), e algumas nas próprias prisões.
Quando for decretada a medida de segurança, antes de decidir pelo encaminhamento ou não ao HCTP, a equipe da rede de saúde mental local deve ser consultada. Quando não houver HCTP no estado da federação, a pessoa em medida de segurança deve ser encaminhada à rede de saúde mental local, de preferência um serviço extra-hospitalar.
As pessoas em medida de segurança não estão cumprindo pena. A medida de segurança é para pessoas consideradas inimputáveis, que não podem responder pelos próprios atos de um ponto de vista jurídico: é decretada pelo juiz quando o autor do delito não tem consciência do ato delituoso e/ou condições de orientar sua ação de acordo com essa consciência, por problema mental ou uso de substâncias psicoativas. Essas pessoas devem receber tratamento, em modalidade ambulatorial ou hospitalar.
Além disso, a Resolução 5 (4 de maio de 2004), do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, estabelece entre as diretrizes para o cumprimento de medidas de segurança que: o tratamento às pessoas portadoras de transtornos mentais consideradas inimputáveis visará a reinserção social da pessoa em seu meio. A pessoa em medida de segurança que estiver em um HCTP deve ser objeto de alta progressiva, sendo que a equipe de saúde deve realizar ações intersetoriais junto com o serviço extra-hospitalar em saúde mental do município.

Como deve ser o atendimento às pessoas que usam álcool e outras drogas?
Indivíduos em unidades penitenciárias masculinas ou femininas e que fazem uso abusivo e/ou prejudicial de álcool e outras drogas, devem ser alvo de ações de redução de danos, como está previsto no PNSSP. No caso de síndrome de abstinência, a equipe de saúde deve realizar o atendimento apropriado ou encaminhar para o Hospital Geral de referência.
Segundo a Portaria 1.028 (1º de julho de 2005), que regulamenta as ações de redução de danos sociais e à saúde, a distribuição de seringas descartáveis está entre essas ações.

Se alguma pessoa for portadora de transtorno mental e entrar em crise, o que o gestor deve fazer?Quando um portador de transtorno mental privado de liberdade precisar de assistência devido a agudização de um quadro clínico, ele deverá ser encaminhado para a referência mais adequada a atenção ambulatorial ou hospitalar. Em caso de dúvida, o Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Penitenciário (POE) pode ser consultado para obter informações acerca desta referência. Para receber o tratamento, o portador de transtorno mental deve estar em unidade penitenciária de estados qualificados ao PNSSP.

Como fica a saúde dos adolescentes em conflito com a lei?
Os estabelecimentos penais cobertos pelo PNSSP não incluem aqueles nos quais são recolhidos adolescentes, embora alguns centros de reorientação social e ensino sejam cadastrados no Sistema de Informações Penitenciárias (INFOPEN) como unidades prisionais. Deste modo, não fazem parte da população-alvo da saúde no sistema penitenciário.
No entanto, o Ministério da Saúde, por meio de sua área técnica de Saúde do Adolescente e do Jovem, vem implantando e implementando a Política Nacional de Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e internação Provisória (PNAISARI), instituída pela Portaria MS/SEDH/SPM nº 1426 de Julho 2004 e regulamentada pela Portaria SAS nº 647 de novembro de 2008.
Esta política tem como compromisso, ofertar aos jovens que cumprem a medida socioeducativa de restrição de liberdade uma atenção em saúde qualificada e sintonizada com os princípios do Sistema Único de Saúde. Ela apresenta as Normas para a Implantação e Implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória, em unidades masculinas e femininas, que deve ser realizada por equipe de saúde, de caráter multidisciplinar, composta por profissionais de nível médio e superior, como no PNSSP.
De acordo com a PNAISARI, a equipe mínima de saúde deve ser composta de médico/a, enfermeiro/a, cirurgião-dentista, psicólogo/a e assistente social, e pode envolver tanto profissionais do sistema socioeducativo quanto profissionais de Atenção Básica da rede de saúde dos municípios. Suas diretrizes estão em consonância com a política do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), ou seja, diferente daquela prevista no PNSSP, deve incluir também terapeuta ocupacional.
Essas e outras semelhanças entre a abordagem da saúde no sistema penitenciário e aquelas dos/as adolescentes em conflito com a lei, citadas acima, nos levam a crer que o PNSSP tem inspirado outras ações governamentais voltadas para populações vulneráveis no âmbito do SUS.
 
No caso de idosos privados de liberdade, de que modo é possível tornar menos desconfortável a sua permanência no sistema prisional?  
Vale para as pessoas idosas o mesmo princípio aplicado às mulheres que determina o recolhimento em local separado e adequado à sua condição pessoal, conforme LEP/1984 (parágrafo primeiro do artigo 82, do Capítulo I do Título IV). Ou seja, as pessoas privadas de liberdade devem ser separadas por sexo e por idade no sistema prisional.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que assegura os direitos da pessoa idosa estabelece que nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, sendo que todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Além disso, deve-se desenvolver iniciativas de humanização e flexibilização da condenação de pessoas idosas, segundo os artigos 65 e 77 do Código Penal, o Estatuto do Idoso e a Lei 8.842/94, esta última a que institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.

Caso haja uma pessoa com deficiência entre as privadas de liberdade, como proceder?
O acesso e a acessibilidade das pessoas com deficiência – física, visual, auditiva e intelectual/mental – aos serviços públicos são importantes e devem ser levados em conta na construção e funcionamento de estabelecimentos públicos, inclusive nas unidades prisionais.
Deste modo, os gestores (as) do Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Penitenciário (POE) devem levar em consideração o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta leis, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
As recomendações desse Decreto devem ser agregadas à Resolução – RDC 50 da Anvisa (fevereiro de 2002), que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, no sentido de fortalecer o acesso de pessoas com deficiência e as condições de salubridade nas unidades prisionais.

Psicólogos e/ou assistentes sociais das equipes de saúde do sistema penitenciário devem realizar exames criminológicos?
As Equipes de Saúde no Sistema Penitenciário (EPENs) não têm atribuições periciais, ou seja, os psicólogos e assistentes sociais que as compõem não têm como tarefa realizar exames criminológicos.

Direitos: gorverno federal

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