Legislação




RELATÓRIO DO SEMINÁRIO


RUMOS DA SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO RIO DE JANEIRO: PARA ONDE VAMOS?




SECRETARIA EXECUTIVA DO FPSSP-RJ
SETEMBRO 2012

A Secretaria Executiva do Fórum Permanente de Saúde no Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro (FPSSP-RJ), integrada pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRP-RJ), de Serviço Social (CRESS-7ª Região), de Nutricionistas (CRN4), pelo Conselho Estadual de Saúde (CES) e pela Associação de Servidores da Saúde e Assistência Penitenciária da SEAP-RJ (ASSAP) realizou no dia 21 de agosto de 2012, na Ordem dos Advogados do Brasil - Rio de Janeiro (OAB-RJ), o primeiro Seminário ‘Rumos da saúde no sistema penitenciário do Rio de Janeiro: para onde vamos?’.
O Seminário foi aberto a profissionais e instituições que se interessam pelo tema, principalmente os profissionais de saúde e assistência que trabalham na Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) e na Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SES). Além disso, foi de caráter propositivo e teve como objetivo contribuir para o processo de controle social e construção de propostas que garantam a dignidade e condições de trabalho para os profissionais e a atenção à saúde da população privada de liberdade. Coube à secretaria do FPSSP divulgar para a sociedade o relatório final com as propostas resultantes do seminário e encaminhá-las aos gestores estaduais e nacionais como contribuição dos trabalhadores de saúde para a implementação da política de saúde no sistema penitenciário do Rio de Janeiro. Participaram do seminário cerca de 80 pessoas.
No período da manhã, iniciaram-se as atividades do seminário com a mesa de abertura, coordenada pelo psicólogo Cristiano Rodrigues de Freitas (CRP-05/30640), com a presença dos seguintes convidados: o Coordenador Nacional de Saúde no Sistema Prisional do Ministério de Saúde, Marden Marques Soares Filho, o Subsecretário Adjunto de Tratamento Penitenciário da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP), Dr. Moises Júlio Bormac, da Subsecretária Interina de Atenção à Saúde da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, Drª Mônica Almeida, do representante do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (CES) Sr. Urquilei dos Santos Pinheiro e da representante da Secretaria Executiva do Fórum Permanente de Saúde no Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro (FPSSP-RJ), psicóloga Márcia Badaró (CRP-05/2027). Nesse momento, os convidados puderam apresentar suas informações e contribuições sobre o tema da saúde no sistema prisional do Rio de Janeiro. O público, por sua vez, pode tirar dúvidas e apresentar seu ponto de vista sobre como vem se dando a saúde no sistema penitenciário atualmente, como por exemplo, a não resolução dos graves problemas de saúde da população prisional e das precárias condições de trabalho dos profissionais de saúde, já apontados na audiência pública de 17 de abril, na ALERJ. A representante do Ministério Público, Drª Anabelle M. Silva, apresentou as iniciativas tomadas para investigar a utilização do Fundo Estadual de Saúde destinado ao Plano Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário (PNSSP), pelos gestores da SEAP e da SES. Por sua vez, o representante do Conselho Estadual de Saúde (CES) denunciou que as decisões referentes ao PNSSP não têm sido enviadas a este Conselho para sua apreciação e deliberação, contrariando as normativas que instituem as atribuições do CES. O representante do Ministério da Saúde (MS) apresentou o mapeamento dos estados brasileiros nos quais o PNSSP está em funcionamento e os que ainda faltam ser efetivados, bem como a proposta do MS de transformar o PNSSP em uma política nacional pautada nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
Após intensos debates o público fez várias propostas:
1ª - Que a SES apresente no próximo Fórum as iniciativas tomadas para sanar a falta de médicos no Sanatório Penal, e o mapeamento realizado por ela nas unidades prisionais;
2ª - Que as visitas às unidades prisionais sejam feitas em conjunto pela SES, SEAP, CES, Conselho da Comunidade e Mecanismo de Prevenção e Combate a Tortura.
3ª – Que seja feita a inclusão das nutricionistas na Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional;
4ª – Que o Plano de Carreira, Cargos e Salários  seja implantado urgentemente.
No período da tarde, os coordenadores do Seminário propuseram ao público que se dividisse em três grupos de trabalho (recursos humanos, gestão da saúde, controle social) com o objetivo de formular propostas para a gestão integrada da saúde no sistema prisional (SES e SEAP), submetendo-a a apreciação do CES. Sendo assim, cada grupo fez as seguintes propostas:





GRUPO I

Recursos humanos e condições de trabalho para a implementação da saúde no sistema penitenciário.
Coordenadores: Lucia Lutz e Newvone Costa
Relator: Newvone Costa
Participantes: 17
Discussão:

Nesse grupo a carga horária de trabalho foi o tema mais debatido. O assunto girou em torno da existência da proposta encaminhada pelo Coordenador de Saúde ao Secretário da SEAP, de redução da carga horária dos médicos subordinados a sua coordenação, de 24hs para 16hs, no intuito de mantê-los na SEAP, face aos baixos salários. Tal proposta gerou discussão, uma vez que a carga de horária de 16hs não se estende aos profissionais da psicologia e serviço social que possuem suas próprias coordenações. Outro tema debatido foi o término dos contratos dos profissionais de saúde no final de 2012 e inicio de 2013, que prejudicará os atendimentos no sistema prisional a partir do próximo ano.

Propostas:
  1. Concurso público para estatutário da SEAP como única forma de contratação.
  2. Implantação imediata do plano e cargos e salários.
  3. Isonomia na carga horária de 16h para a área técnica de nível superior.
  4. Valorização da área técnica da SEAP (incentivo, aprimoramento e qualificação profissional).
  5. Trabalho integrado das três coordenações da área técnica da SEAP (saúde, Psicologia, Serviço Social).
  6. O próximo encontro do fórum deve ser realizado com os conselhos profissionais das áreas técnicas que atuam no sistema prisional.




GRUPO II

Gestão da implementação da política nacional de saúde no sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro.
Coordenação: Ana Carla Silva
Relatores: Vilma Diuana e Queila Menezes
Participantes: 16
Discussão:
A coordenadora do grupo iniciou fazendo a apresentação dos temas propostos pela coordenação do evento para o debate. Por decisão do grupo, o debate iniciou pelos desafios para a implementação do PNSSP. As principais questões levantadas foram:

Ø  Até 2003 faltava uma política nacional de saúde para a população privada de liberdade.
Ø  A falta de comunicação e integração entre as coordenações de serviço social, psicologia e saúde se reflete na comunicação entre a SES e a SEAP. A SES se dirige apenas à Coordenação de Saúde e não às demais Coordenações que incluem os outros profissionais de saúde.
Ø  Falta de valorização dos profissionais de carreira e de capacitação (especialização) que contemple as especificidades da saúde no sistema penitenciário.
Ø  A forma como o sistema penitenciário está estruturado no Estado não favorece as ações de saúde nas prisões. A lógica de instituição total, numa perspectiva penitenciarista, se diferencia dos princípios preconizados pelo SUS. Por esta razão o sistema penitenciário não tem conseguido efetivar, conforme estabelece o PNSSP, as ações de saúde e inclusão da população privada de liberdade no SUS. É preciso que isso seja feito pelos órgãos responsáveis pela implementação do SUS.
Ø  A SEAP recebe verbas do SUS desde 1993. A Saúde no sistema penitenciário, até 2003, tinha recursos, estava organizada, tinha pessoal que recebia remuneração condizente. Contribuiu inclusive na estruturação do PNSSP. Nos dois últimos governos iniciou-se o desmonte da saúde. Lembram a privatização da CSN e da Vale do Rio Doce que, antes de serem privatizadas, foram sucateadas para justificar a privatização.
Ø  A SES concorda com o PNSSP e a SEAP está recebendo isso com dificuldade.  Se está havendo resistência por parte dos trabalhadores de saúde da SEAP é porque não estão participando das decisões que envolvem a implementação da política de saúde proposta no PNSSP. É necessário amplo conhecimento do que virá a ser esta política e de como será implementada para que os trabalhadores da SEAP não tenham medo de serem substituídos por outros profissionais de saúde.
Ø  Para uma das funcionárias da SES, não é necessária a preocupação dos trabalhadores da saúde da SEAP quanto a seu destino. A gestão vai respeitar o conhecimento e a experiência dos profissionais e gestores. Não passará um “rolo compressor”.
Ø  As ações de saúde devem incluir também os agentes penitenciários.
Ø  Qual o poder de pressão do Ministério da Saúde para que a gestão participativa SES e SEAP se dê efetivamente? De acordo com o SUS, à instância federal cabe apenas a formulação das diretrizes. Não tem gestão sobre a operacionalização do PNSSP nos estados. O trabalho é intersetorial e interinstitucional.
Ø  O Plano precisa ser municipalizado porque na organização do SUS, o estado não executa, ele gerencia a ação municipal. Por isso, é preciso mudar os fluxos. No novo modelo proposto para a política nacional de saúde no sistema penitenciário, caberia à SEAP e à SES o monitoramento das ações, a capacitação de pessoal. Dentro de uma perspectiva de regionalização, são feitos contratos de prestação de serviços entre as esferas estaduais e municipais. Neste modelo, as unidades prisionais seriam pontos de gestão da rede SUS que atenderiam a determinada população que deve incluir não apenas as pessoas presas, como também, por exemplo, os inspetores penitenciários.
Ø  É preciso regular a média e alta complexidade, que só poderá ser instalada depois de assentada a atenção básica. Portanto, a Unidade de Pronto Atendimento - UPA só pode entrar no sistema penitenciário depois de organizada a atenção básica nas unidades. Também, é preciso definir o transporte específico das pessoas presas para os atendimentos de saúde, objetivando otimizar os recursos regionais.
Ø  As estruturas dentro do sistema são resolutivas? Há profissionais? Funciona na lógica do SUS?
Ø  Os recursos financeiros não devem ser repassados por equipe de saúde como é hoje, mas sim por serviço. Seriam pagos diretamente aos municípios que executam as ações.
Ø  A municipalização fragmenta o sistema penitenciário, face à alta rotatividade dos presos entre as unidades prisionais de diferentes municípios. Como fica a atenção às pessoas presas que não são munícipes, mas são transferidos dentro do sistema penitenciário através de diferentes municípios? Para garantir a continuidade da atenção e a integralidade dos cuidados é necessária uma coordenação de saúde no sistema penitenciário que integre as ações municipais.
Ø  Há uma forma de organização do SUS. A SEAP precisa repensar a sua organização e fazer mudanças na sua estrutura. As Coordenações funcionando de modo corporativo (psicologia, serviço social, saúde) provocam o isolamento e a falta de discussão de diferentes políticas de saúde, assistência social e educação. Diante disso, como ficará a participação dos atuais profissionais no PNSSP? Ficarão sob as diretrizes da segurança? Como ficará, por exemplo, a realização dos exames criminológicos e a participação na Comissão Técnica de Classificação (CTC)? Não há política de saúde mental. O grupo defende a passagem da saúde para a lógica do SUS, mas aponta a necessidade de discutir a transição.
Ø  Do mesmo modo que no hospital militar, que mantém um sistema próprio apesar de influenciado pelo SUS, a prática de saúde na SEAP está longe de seguir as diretrizes do SUS. Como, na prática, a SEAP vai dar conta das especificidades da saúde no sistema penitenciário, por exemplo, com relação ao problema do transporte dos presos que se encontram doentes?
Ø  É necessária a capacitação dos funcionários da SEAP na lógica do SUS para construirmos juntos esta passagem.
Ø  As atividades do serviço social e da psicologia estão para além do trabalho na saúde. Como ficará este trabalho se pensarmos a extinção das equipes de saúde próprias do sistema penitenciário?
Ø  Necessidade de estabelecer espaços de participação para organizar a casa”: gestão participativa e transdisciplinar.
Ø  Os recursos do SUS estão parados porque o Estado não executa as ações e não presta contas. Os municípios precisam ser indenizados para que possam assumir esta política.
Ø  O DEPEN já concordou que a justiça vai ser o eixo vertical que será atravessado por outros eixos: educação, saúde, assistência social, direitos humanos.

Propostas:
1       O sistema penitenciário precisa compreender a lógica do SUS.
2       Trabalhadores precisam ser protagonistas e não apenas executores.
3       Precisa envolver a segurança para implementar a política de saúde,
4       Capacitação na lógica do SUS para os profissionais da SEAP planejada e executada em conjunto SES/SEAP.
5       Usar o recurso parado no Fundo Estadual de Saúde para efetivar o PNSSP, porque o impasse não é mais possível.
6       Câmara técnica seria uma forma de blindar contra as decisões tomadas apenas nos níveis hierárquicos.
7       É preciso definir ações de curto e médio prazo, inclusive com a contratação emergencial de profissionais necessários para enfrentar a atual gravidade da falta dos mesmos.
8       Alocar recursos de imediato: usar os recursos que estão parados. Elaborar plano de execução de recursos em conjunto SES/SEAP. Incluir recursos para educação permanente com inclusão da segurança. Usar recursos parados para contratação temporária de pessoal em caráter de urgência.
9       É preciso dar prazo limite para a formação da câmara técnica.
10    Composição da Câmara Técnica – gestores e trabalhadores de SES e da SEAP; movimentos sociais e centros formadores (universidades, escola do SUS);
11    Câmara Técnica deve pautar reunião com os Municípios de Magé, Japeri, Volta Redonda, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Niterói e Rio de Janeiro.
12    Primeira reunião preparatória para a Câmara Técnica a ser convocada pela Secretaria Executiva do Fórum – dia 10/09.



GRUPO III

Papel do controle social na construção da gestão da saúde no sistema penitenciário.

Coordenação: Urquilei Pinheiro, Cristiano Rodrigues.
Relator: Cristiano Rodrigues
Participantes: 17
Discussão:
Nesse grupo, a discussão girou em torno da forma como poderá ser feito o controle social na construção da gestão da saúde no sistema penitenciário, das denúncias, da proteção dos denunciantes e das estratégias de Fiscalização.
Segundo o representante do Conselho Estadual de Saúde (CES) do Rio de Janeiro, o Conselho é uma das instâncias legais tanto para a construção e implementação da saúde no sistema penitenciário, quanto para receber denúncias sobre violação do direito a saúde e dos direitos humanos da população privada de liberdade. Além disso, afirmou que o CES tem poderes legais para pedir prestação de contas das ações necessárias à implementação do PNSSP e que essa prestação de contas deve ser feita na assembleia legislativa do Rio de Janeiro.
O grupo identificou situações que são motivos de denúncia: a não prestação de saúde às pessoas privadas de liberdade; o impedimento do pleno exercício profissional e a violação dos direitos humanos. Além disso, ressaltou a importância de denunciar, anonimamente ou não, essas situações.
Sobre a estratégia de fiscalização no sistema penitenciário, foi ressaltada a importância de realizá-la em parceria com outros órgãos para que o acesso aos presídios seja facilitado e para que cada componente da fiscalização possa observar o aspecto que mais lhe compete. Como exemplo, o grupo destacou a fiscalização no Presidio Ary Franco em 2011, liderada pelo Mecanismo de Prevenção e Combate a Tortura do Rio de Janeiro, que contou com a presença dos Conselhos Profissionais de Psicologia e de Serviço Social do RJ e da Deputada Estadual do Rio de Janeiro, Enfermeira Rejane.
Discutiu-se a possibilidade dos Conselhos Profissionais serem um lugar para receber denúncias dos profissionais no que diz respeito à violação dos direitos humanos e ao próprio exercício da profissão no contexto prisional.  O assunto soou delicado, visto que poderia existir receio dos profissionais de serem punidos pelos conselhos.
Também foi ressaltada a necessidade se realizar um levantamento e divulgação das instituições governamentais e não governamentais para onde as denúncias podem ser encaminhadas. Foram lembradas as seguintes organizações:

Ø  Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.
Ø  Ministério Público, através de e-mail e do telefone 127.
Ø  Conselhos Profissionais.
Ø  Sindicatos Profissionais.
Ø  Conselho Nacional de Política Criminal e Assunto Penitenciário.
Ø  Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Rio de Janeiro.
Ø  Conselho da Comunidade.
Ø  Mecanismo de Prevenção e Combate a Tortura do Rio de Janeiro.
Ø  Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Rio de Janeiro (OAB-RJ).
Ø  Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela.
Ø  Ouvidoria da Secretaria de Saúde.
Ø  Conselhos Municipais de Saúde dos municípios onde existem unidades prisionais.
Ø  Conselho Estadual de Assistência Social.
Ø  Organizações das Nações Unidas (ONU).

Propostas:     
1       Realização de audiências Públicas para prestação de contas, de quatro em quatro meses, na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ).
2       As propostas para a construção da política nacional de saúde para o sistema penitenciário devem ser submetidas à consulta pública dos familiares das pessoas privadas de liberdade.
3       Criação da comissão intersetorial no Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, conforme previsto na Lei 8080, incluindo nessa comissão, representante das relações internacionais que tratam da violação dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade e do Ministério Público.
4       Criar meios de divulgação das instituições governamentais e não governamentais para as quais as denúncias podem ser encaminhadas. A ideia é que essas informações sejam disponibilizadas nos jornais dos conselhos profissionais, de sindicatos e associações e, também, por meio de cartilhas distribuídas aos profissionais que atuam no sistema penitenciário, às pessoas que se encontram presas e aos seus familiares e amigos.
5       Criar meios de comunicação através dos quais as denúncias possam ser feitas.
6       Criar nos Conselhos Profissionais, uma “ouvidoria” para receber as denúncias dos profissionais que trabalham nos sistema penitenciário, bem como mecanismos de proteção para esses profissionais.
7       Criar mecanismos de proteção para as pessoas privadas de liberdade, familiares e amigos.
8       Criar estratégias de fiscalização em conjunto com os seguintes órgãos: Conselho Estadual de Saúde, Ministério Público, Conselhos Profissionais, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Rio de Janeiro, Conselho da Comunidade, Mecanismo de Prevenção e Combate a Tortura do Rio de Janeiro, Organizações das Nações Unidas (ONU).

Ao final do Seminário ficou agendada para o dia 10 de setembro a 1ª reunião da Câmara Técnica, na Escola de Gestão Penitenciária para a qual serão convidados: a Superintendente de Atenção Básica e os Coordenadores dos Programas da SES, o Coordenador de Saúde e demais Coordenadores que compõem a Subsecretaria Adjunta de Tratamento Penitenciário, bem como os profissionais presentes no seminário que se mostraram interessados em participar. Entretanto, a secretaria executiva do FPSSP adiou essa reunião para o dia 1º de outubro de 2012, às 14 horas, no mesmo local, pois necessitou de mais tempo para organizar o evento.





Secretaria Executiva do FPSSP-RJ, em 25 de setembro de 2012.
E-mail: saudesistemapenitenciario@gmail.com
http://www.forumdesaudenosistemapenitenciario.blogspot.com.br/




REGIMENTO INTERNO
DO FÓRUM PERMANENTE DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I
DA NATUREZA

Art. 1º - O Fórum Permanente de Saúde no Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro (FPSSP-RJ) é uma instância colegiada, de caráter propositivo, consultivo e de mobilização social, voltado para promover e garantir acesso à atenção básica de saúde e a inclusão da população penitenciária no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme previsto na Constituição Federal.  O Fórum atuará como órgão de mobilização social de modo conjunto e articulado com Organizações Governamentais e Não Governamentais, Entidades Públicas, Entidades Confessionais, Academia, Instituições de Pesquisa, Sociedade Civil Organizada, Pessoas Físicas e outros entes jurídicos nacionais e internacionais com atuação no Brasil, comprometidos com a temática e em parceria com o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP).

Parágrafo único: O Fórum tem caráter de relevância pública e não terá qualquer tipo de cobrança financeira aos seus integrantes.


CAPITULO II

DAS FINALIDADES

Art 2º São finalidades do Fórum Permanente de Saúde no Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro:

I- Atuar em parceria com a Política Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário nos aspectos econômicos, sociais e políticos em toda a sua amplitude, no âmbito do setor público, mediante mobilização social para a operacionalização do PNSSP no Rio de Janeiro.
II- Divulgar informações visando sensibilizar e mobilizar a opinião pública para alcançar as metas pactuadas no PNSSP e no Plano Operativo do Estado do Rio de Janeiro (POE).
III- Empreender estratégias de garantia dos Direitos Humanos das pessoas privadas de liberdade, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, tendo como premissa maior a dignidade da pessoa humana.

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º - Compete ao Fórum:

I – Atuar como órgão de  mobilização social da política de saúde penitenciária por meio da articulação com os diversos conselhos profissionais, das categorias que atuam no sistema prisional, com o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Conselho Estadual de Saúde, o Conselho da Comunidade, os movimentos sociais e demais órgãos de controle social.
II - Fornecer subsídios para a construção de políticas públicas e ações para implantação do PNSSP no Rio de Janeiro;
III - Ampliar o debate democrático dando visibilidade aos problemas de saúde que afetam as pessoas privadas de liberdade, e fomentar a transdiciplinariedade como regra de atuação das equipes de saúde;
IV - Respeitar os princípios constitucionais do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial, a garantia da universalidade, do acesso, da integralidade dos cuidados e da participação social;
V- Ampliar a discussão com os gestores e profissionais de saúde do sistema penitenciário sobre as condições de trabalho necessárias á efetivação da qualidade dos serviços prestados;
VI – Defender o direito de participação dos familiares e dos egressos nas questões de saúde no sistema penitenciário;
VII- Respeitar a diversidade atuando pela eliminação de qualquer tipo de preconceito;
VIII- A defesa da justiça e equidade social;
IX- A defesa dos direitos humanos e da dignidade das pessoas privadas de liberdade.
      X- Articular-se com outros Fóruns, Conselhos Profissionais, Conselhos de direito, academia com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimentos de estratégias comuns para o fortalecimento do PNSSP.
XI- Estabelecer mecanismos de interlocução com a sociedade civil.
XII- Popularizar o debate, sem perder o rigor científico.
         XIII -Pluralizar os meios de divulgação, incluindo cordéis, sites, artes em geral.
XIV – Construir estratégias para ocupar espaços na mídia.






CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO FÓRUM

Art. 4º – O Fórum Permanente de Saúde no Sistema Penitenciário do Rio De Janeiro tem a seguinte Organização: 

I - ASSEMBLÉIA GERAL
II – SECRETARIA EXECUTIVA

Seção I
Da Assembléia Geral

Art. 5º - A Assembléia Geral do Fórum é a instância de deliberação plena e conclusiva, constituída de reuniões ordinárias e extraordinárias, de conformidade com os requisitos de funcionamento estabelecidos neste regimento. Compete à Assembléia Geral:
Parágrafo 1º – Eleger entre os seus membros, os representantes da Secretaria Executiva.
§ 2º – Planejar e avaliar as atividades do Fórum.
§ 3º – Planejar as possibilidades de financiamento do Fórum.

Art. 6º - O Fórum foi constituído por membros fundadores representantes de órgãos públicos, entidades não governamentais, entidades representativas de trabalhadores, instituições, pessoas físicas e jurídicas, nacionais e internacionais, que assinaram o termo de adesão à criação do Fórum.

Parágrafo único: O Fórum estará aberto ás pessoas físicas e jurídicas, nacional e internacional, que manifestem interesse em integrá-lo e cumprir suas finalidades e objetivos.

Art. 7º - Os membros titulares e suplentes integrantes do Fórum, com exceção das pessoas físicas, serão indicados pelas suas instituições.

Art. 8º - No ato de sua constituição, a Assembléia Geral foi integrada pelas instituições listadas no anexo 01 deste regimento.

Art. 9º - O Fórum se reunirá trimestralmente e, quando necessário, a Secretaria Executiva convocará uma assembléia extraordinária.
Parágrafo único: As presenças nas reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas pela Secretaria Executiva .

Art. 12 - As decisões tomadas nas reuniões da Assembléia Geral serão sempre por votação, consideradas aprovadas as que obtiveram a maioria simples dos votos dos presentes.
§ 1º - Das reuniões da Assembléia Geral serão lavradas atas, as quais serão submetidas à aprovação em reunião subseqüente.
.§ 2º - Nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral serão discutidos os itens constantes da pauta a ser distribuída aos seus membros, no mínimo com 03 (três) dias úteis de antecedência.

Seção II
Da Secretaria Executiva

Art. 13 - A Secretaria Executiva será composta por 5 (cinco) diferentes representações do Fórum, sejam elas jurídicas ou físicas,  e funcionará de forma colegiada.

 § 1º - O mandato dos membros da Secretaria Executiva será de dois anos podendo ser renovado por um período igual de acordo a decisão dos demais integrantes do Fórum.
§ 2º - As decisões da Secretaria Executiva serão tomadas por maioria simples dos seus membros.

Art. 15 - Compete à Secretaria Executiva

a) Executar as ações políticas, administrativas e operativas necessárias ao funcionamento do Fórum;
c) Preparar e distribuir documentação a ser discutida nas reuniões do Fórum;
d) Organizar as reuniões da Assembléia Geral e lavrar as respectivas atas;
e) Manter atualizado o cadastro das entidades membros e seus representantes;
g) Fornecer, anualmente, à Assembléia Geral prestação de contas quanto aos gastos com as atividades do fórum.
h) Representar e decidir ad referendum DA ASSEMBLÉIA GERAL  e delegar a competência a qualquer membro sempre que necessário considerando os temas discutidos na Assembléia Geral;
i) Decidir, mediante consulta aos membros, sobre a participação em campanhas de mobilização social do Fórum;
j) Receber as solicitações de participação de novos integrantes do Fórum; 
K) Representar o Fórum junto aos órgãos/ instituições ligados à temáticas do sistema penitenciário.



CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais

Art. 17 - Os membros do Fórum têm o dever de cumprir este Regimento Interno, acatando as deliberações da Assembléia Geral.

Art. 18 - O Fórum poderá ser dissolvido por decisão da Assembléia Geral, em reunião extraordinária especialmente convocada para este fim.

Art. 19 - As presentes normas de funcionamento poderão ser reformuladas total ou parcialmente, a qualquer momento, por decisão da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim e entrará em vigor na data de 05 de agosto de 2011.

Art. 20 - Os casos omissos serão decididos em Assembléia Geral ordinária, mediante proposição da Secretaria Executiva.


Regimento Interno aprovado na Assembléia Geral de 05 de agosto de 2011 e assinado abaixo pelos representantes das instituições que compõe sua Secretaria Executiva eleita nessa data.



Lobélia da Silva Faceira (Conselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro/ CRESS-7ª região)


Maria Márcia Badaró Bandeira ( Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro/ CRP-05).


Cristiano Rodrigues ( Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro/ CRP-05).


Márcia Valério Oliveira do Nascimento (Conselho regional de Nutricionistas do Rio de Janeiro / CRN4)


Newvone Ferreira da Costa (Associação dos Servidores da Assistência Penitenciária / ASSAP)


Urquilei dos Santos Pinheiro (Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro / CES)

Anexo I

No ato da criação do Fórum a Assembléia Geral foi constituída pelas seguintes entidades:

FÓRUM PERMANENTE DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

INTEGRANTES:

1 - CRP-05
2-  CRESS- 7ª REGIÃO
3-  COREN-RJ
4-  CRO-RJ,
5-  CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS (CRN 4-),
6-  MINISTÉRIO PÚBLICO,
7-  DEFENSORIA PÚBLICA,
8-  CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE,
9-  ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA (ASSAP),
10-ASSOCIAÇÃO DE NUTRIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ANERJ).
11- MANDATO DO DEPUTADO FEDERAL  JEAN WYLLYS PSOL-RJ,
12- MANDATO DA DEPUTADA ENFERMEIRA REJANE,
13- COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE      PETRÓPOLIS-RJ.


INSTITUIÇÕES QUE ADERIRAM AO FÓRUM APÓS A SUA CRIAÇÃO

1- GRUPO TORTURA NUNCA MAIS/RJ (GTNM/RJ)
2- COMISSÃO DIREITOS HUMANOS DA OAB
3 -CONSELHO DA COMUNIDADE
4- JUSTIÇA GLOBAL
5- CEDIM
6- COMISSÃO DH ALERJ
7 – CREMERJ
8-  SINDMED
9 – PASTORAL CARCERÁRIA
10 – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ( PLANO NACIONAL DE SAUDE NO        SISTEMA PENITENCIÁRIO)
11 -  MS/DAB – DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA.
12 – OPS/OMS – ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DE SAÚDE – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE
13- SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE (SES)
14- SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ( SEAP)
15 - MECANISMO DE COMBATE À TORTURA EM INSTITUIÇÕES DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE.
16-- ASSOCIAÇÃO PELA REFORMA PRISIONAL ( ARP):
17 - CENTRO DE ESTUDOS DE SEGURANÇA E CIDADANIA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
18- UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UERJ)
19- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/ NIAC
20 – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (UFF)/ NUESC
21 – SOCIEDADE UNIFICADA AUGUSTO MOTA (UNISUAM)
22-  IBMEC/ FACULDADE DE DIREITO
23 – ONG CREOLA
24 – ONG COISA DE MULHER
25 – CISC -  CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E CULTURAL – CISC “UMA CHANCE”
26 – PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO/ PROGRAMA AGENTES DA LIBERDADE
27 – PROJETO AMENDOEIRAS
28 – UNIVERSIDADE GAMA FILHO – CURSO DE PSICOLOGIA
29 – INSTITUICOES RELIGIOSAS QUE ATUAM NO SISTEMA PENITENCIARIO
30- ASSOCIACAO DE ENFERMAGEM DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE
31– AFRO REGGAE

 

PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Folder%20Plano%20Nacional.pdf

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/progestores/leg_sus.pdf