sexta-feira, 16 de setembro de 2011

IV Encontro Estadual de Psicologia e Sistema Prisional de São Paulo



Seminário: Direito das Pessoas Encarceradas e Políticas Públicas

Nos últimos anos vem ocorrendo um crescente aumento do ritmo de encarceramento, mesmo com o aumento das medidas e penas alternativas. Atualmente o Brasil já ocupa o quarto lugar entre os países que mais encarceram.

A psicologia tem muito a contribuir nesse contexto, sobretudo deslegitimando o discurso do endurecimento penal propondo novos modos de compreensão deste fenômeno e de intervenção nesse contexto.

Buscando refletir sobre a garantia dos direitos das pessoas presas, respeitando os princípios ratificados pela Constituição Federal e as diretrizes pactuadas nas Conferências Públicas para o Sistema Prisional e o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH3), propomo-nos a discutir amplamente de forma propositiva, Direitos e Políticas Públicas no Sistema Penal, com a sociedade, familiares de presos, egressos e demais atores envolvidos no campo da execução penal.

CRP-SP.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Garantia de direitos no sistema penitenciário será pauta no quarto Encontro do FPSSP

O Fórum Permanente de Saúde no Sistema Penitenciário (FPSSP), que conta com participação do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ), realiza seu quarto encontro no próximo dia 15 de setembro, quinta-feira, no auditório do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro (CRO-RJ). O encontro dará continuidade ao debate sobre as políticas públicas de garantia de direitos no sistema penitenciário brasileiro, em especial o Plano Operativo Estadual (POE) do Rio de Janeiro.
logo do fórum
O evento contará com a presença de representantes dos conselhos e órgãos integrantes do fórum, e também do promotor de justiça Arthur Machado Paupério Neto, subcoordenador do 8º Centro de apoio Operacional (COA) das Promotorias de Justiça de Execução Penal. Também estará presente o Conselheiro Estadual de Saúde Urquilei dos Santos Pinheiro.
Arthur Neto foi o promotor de justiça que solicitou, há alguns meses, às coordenações da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) que apresentassem relatórios sobre as dificuldades para a realização das ações de saúde junto á população carcerária, inclusive de recursos humanos, bem como as condições de trabalho dos profissionais.
Segundo a psicóloga Maria Márcia Badaró Bandeira (CRP 05/2027), colaboradora do CRP-RJ e integrante da secretaria executiva do Fórum, o promotor de justiça fará uma análise desses relatórios abordando a posição do Ministério Público frente ao relatado. Por sua vez, “o Conselho Estadual de Saúde (CES), além de apresentar sua finalidade e funcionamento, também discutirá com os participantes do Fórum propostas para serem encaminhadas às  Conferências estadual e nacional de Saúde para a efetiva implementação do Plano Operativo estadual no estado do Rio".
O evento será realizado nesta quinta-feira, dia 15 de setembro, com início às 14h, no auditório do Conselho Regional de Odontologia, que fica à Rua Araújo Porto Alegre 70, 5º andar, Centro do Rio. A participação no encontro é aberta ao público em geral, e não é necessário fazer inscrição prévia.
13 de setembro de 2011

Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro - Todos os direitos reservados - 2009

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Tire suas dúvidas sobre o atendimento em saúde no sistema prisional


Pessoas com transtornos mentais podem cumprir pena em prisões comuns?
As unidades penitenciárias podem ser masculinas, femininas ou psiquiátricas, sendo que neste último caso são destinadas a pessoas em medida de segurança, muitas delas alocadas nos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), e algumas nas próprias prisões.
Quando for decretada a medida de segurança, antes de decidir pelo encaminhamento ou não ao HCTP, a equipe da rede de saúde mental local deve ser consultada. Quando não houver HCTP no estado da federação, a pessoa em medida de segurança deve ser encaminhada à rede de saúde mental local, de preferência um serviço extra-hospitalar.
As pessoas em medida de segurança não estão cumprindo pena. A medida de segurança é para pessoas consideradas inimputáveis, que não podem responder pelos próprios atos de um ponto de vista jurídico: é decretada pelo juiz quando o autor do delito não tem consciência do ato delituoso e/ou condições de orientar sua ação de acordo com essa consciência, por problema mental ou uso de substâncias psicoativas. Essas pessoas devem receber tratamento, em modalidade ambulatorial ou hospitalar.
Além disso, a Resolução 5 (4 de maio de 2004), do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, estabelece entre as diretrizes para o cumprimento de medidas de segurança que: o tratamento às pessoas portadoras de transtornos mentais consideradas inimputáveis visará a reinserção social da pessoa em seu meio. A pessoa em medida de segurança que estiver em um HCTP deve ser objeto de alta progressiva, sendo que a equipe de saúde deve realizar ações intersetoriais junto com o serviço extra-hospitalar em saúde mental do município.

Como deve ser o atendimento às pessoas que usam álcool e outras drogas?
Indivíduos em unidades penitenciárias masculinas ou femininas e que fazem uso abusivo e/ou prejudicial de álcool e outras drogas, devem ser alvo de ações de redução de danos, como está previsto no PNSSP. No caso de síndrome de abstinência, a equipe de saúde deve realizar o atendimento apropriado ou encaminhar para o Hospital Geral de referência.
Segundo a Portaria 1.028 (1º de julho de 2005), que regulamenta as ações de redução de danos sociais e à saúde, a distribuição de seringas descartáveis está entre essas ações.

Se alguma pessoa for portadora de transtorno mental e entrar em crise, o que o gestor deve fazer?Quando um portador de transtorno mental privado de liberdade precisar de assistência devido a agudização de um quadro clínico, ele deverá ser encaminhado para a referência mais adequada a atenção ambulatorial ou hospitalar. Em caso de dúvida, o Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Penitenciário (POE) pode ser consultado para obter informações acerca desta referência. Para receber o tratamento, o portador de transtorno mental deve estar em unidade penitenciária de estados qualificados ao PNSSP.

Como fica a saúde dos adolescentes em conflito com a lei?
Os estabelecimentos penais cobertos pelo PNSSP não incluem aqueles nos quais são recolhidos adolescentes, embora alguns centros de reorientação social e ensino sejam cadastrados no Sistema de Informações Penitenciárias (INFOPEN) como unidades prisionais. Deste modo, não fazem parte da população-alvo da saúde no sistema penitenciário.
No entanto, o Ministério da Saúde, por meio de sua área técnica de Saúde do Adolescente e do Jovem, vem implantando e implementando a Política Nacional de Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e internação Provisória (PNAISARI), instituída pela Portaria MS/SEDH/SPM nº 1426 de Julho 2004 e regulamentada pela Portaria SAS nº 647 de novembro de 2008.
Esta política tem como compromisso, ofertar aos jovens que cumprem a medida socioeducativa de restrição de liberdade uma atenção em saúde qualificada e sintonizada com os princípios do Sistema Único de Saúde. Ela apresenta as Normas para a Implantação e Implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória, em unidades masculinas e femininas, que deve ser realizada por equipe de saúde, de caráter multidisciplinar, composta por profissionais de nível médio e superior, como no PNSSP.
De acordo com a PNAISARI, a equipe mínima de saúde deve ser composta de médico/a, enfermeiro/a, cirurgião-dentista, psicólogo/a e assistente social, e pode envolver tanto profissionais do sistema socioeducativo quanto profissionais de Atenção Básica da rede de saúde dos municípios. Suas diretrizes estão em consonância com a política do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), ou seja, diferente daquela prevista no PNSSP, deve incluir também terapeuta ocupacional.
Essas e outras semelhanças entre a abordagem da saúde no sistema penitenciário e aquelas dos/as adolescentes em conflito com a lei, citadas acima, nos levam a crer que o PNSSP tem inspirado outras ações governamentais voltadas para populações vulneráveis no âmbito do SUS.
 
No caso de idosos privados de liberdade, de que modo é possível tornar menos desconfortável a sua permanência no sistema prisional?  
Vale para as pessoas idosas o mesmo princípio aplicado às mulheres que determina o recolhimento em local separado e adequado à sua condição pessoal, conforme LEP/1984 (parágrafo primeiro do artigo 82, do Capítulo I do Título IV). Ou seja, as pessoas privadas de liberdade devem ser separadas por sexo e por idade no sistema prisional.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que assegura os direitos da pessoa idosa estabelece que nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, sendo que todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Além disso, deve-se desenvolver iniciativas de humanização e flexibilização da condenação de pessoas idosas, segundo os artigos 65 e 77 do Código Penal, o Estatuto do Idoso e a Lei 8.842/94, esta última a que institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.

Caso haja uma pessoa com deficiência entre as privadas de liberdade, como proceder?
O acesso e a acessibilidade das pessoas com deficiência – física, visual, auditiva e intelectual/mental – aos serviços públicos são importantes e devem ser levados em conta na construção e funcionamento de estabelecimentos públicos, inclusive nas unidades prisionais.
Deste modo, os gestores (as) do Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Penitenciário (POE) devem levar em consideração o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta leis, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
As recomendações desse Decreto devem ser agregadas à Resolução – RDC 50 da Anvisa (fevereiro de 2002), que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, no sentido de fortalecer o acesso de pessoas com deficiência e as condições de salubridade nas unidades prisionais.

Psicólogos e/ou assistentes sociais das equipes de saúde do sistema penitenciário devem realizar exames criminológicos?
As Equipes de Saúde no Sistema Penitenciário (EPENs) não têm atribuições periciais, ou seja, os psicólogos e assistentes sociais que as compõem não têm como tarefa realizar exames criminológicos.

Direitos: gorverno federal

Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário/PNSSP

Apresentação





APRESENTAÇÃO

O Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário/PNSSP, instituído pela Portaria Interministerial nº 1.777 de 9 de setembro de 2003, tem como objetivo primordial garantir o acesso à saúde pelas pessoas privadas de liberdade (masculinas, femininas e psiquiátricas), oferecendo ações e serviços de atenção básica in loco, ou seja, dentro das unidades prisionais.
Essas ações envolvem, dentre outras, campanhas de vacinação; direito à visita íntima; distribuição de kits de medicamentos da farmácia básica, incluindo a distribuição de preservativos masculinos e medicamentos específicos para gestantes; inclusão da população penitenciária na política de planejamento familiar e são desenvolvidas por equipes multiprofissionais, compostas minimamente por médico, cirurgião dentista, psicólogo, assistente social, enfermeiro, e auxiliar de enfermagem, com ações voltadas para a prevenção, promoção e tratamento de agravos em saúde, primando pela atenção integral em: saúde bucal, saúde da mulher, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e hepatites virais, saúde mental, controle da tuberculose, hipertensão e diabetes, hanseníase, assistência farmacêutica básica, imunizações e coletas de exames laboratoriais.
Ressalta-se que o acesso aos demais níveis de atenção em saúde, ou seja, o acesso a serviços de média e alta complexidade previstos no Plano será pactuado e definido no âmbito de cada Estado em consonância com os planos diretores de regionalização e aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e do conselho estadual de saúde (CES).
Porém, para que haja a oferta dessas ações e serviços de saúde, in loco, por essa equipe multiprofissional nas unidades penitenciárias, é preciso que o Estado se qualifique ao PNSSP. Atualmente são 18 Estados qualificados ao PNSSP e três estados em processo de qualificação em todas as regiões do país, compondo 236 equipes de saúde no sistema penitenciário/EPEN, distribuídas em 212 unidades prisionais (CNES, maio/2010), abrangendo cerca de 150 mil pessoas privadas de liberdade, uma parcela significativa da população penitenciária, cujo total chega a 470 mil pessoas (INFOPEN, dezembro/2009).
Para o desenvolvimento desta política, os Ministérios da Saúde e da Justiça disponibilizam alguns recursos como forma de incentivo financeiro aos estados e municípios. Entre estes recursos está o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário destinado ao custeio das ações e serviços de saúde desenvolvidos nas unidades prisionais. Os valores deste incentivo seguem dois desenhos:
- Em unidades prisionais com até 100 pessoas presas, o valor do incentivo é de R$ 32.400,00/ano (trinta e dois mil e quatrocentos reais/ano) por unidade prisional. A equipe de saúde, neste caso, trabalha minimamente 04 horas semanais. (Conforme Portaria Interministerial n.º 3.343/2006).
- Em unidades prisionais com mais de 100 pessoas presas, o valor do incentivo é de R$ 64.800,00/ano (sessenta e quatro mil e oitocentos reais/ano) por equipe de saúde. A equipe de saúde vincula até 500 presos, e tem como carga horária mínima 20 horas semanais. Destes recursos, 70% são financiados pelo Ministério da Saúde e 30% pelo Ministério da Justiça.
Além do co-financiamento do Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, conforme Portaria Interministerial n.º 1.777/2003, o Ministério da Justiça é responsável pelo financiamento da adequação do espaço físico para os serviços de saúde nas unidades prisionais e aquisição de equipamentos de saúde destas unidades.
O Ministério da Saúde, além do Incentivo, repassa trimestralmente aos estados qualificados um elenco de medicamentos da atenção básica para o atendimento das pessoas presas vinculadas às equipes de saúde do sistema penitenciário. O elenco destes medicamentos está definido na Portaria GM n.º 3.270 de 26 de outubro de 2010.

O Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário/PNSSP, instituído pela Portaria Interministerial nº 1.777 de 9 de setembro de 2003, tem como objetivo primordial garantir o acesso à saúde pelas pessoas privadas de liberdade (masculinas, femininas e psiquiátricas), oferecendo ações e serviços de atenção básica in loco, ou seja, dentro das unidades prisionais.
Essas ações envolvem, dentre outras, campanhas de vacinação; direito à visita íntima; distribuição de kits de medicamentos da farmácia básica, incluindo a distribuição de preservativos masculinos e medicamentos específicos para gestantes; inclusão da população penitenciária na política de planejamento familiar e são desenvolvidas por equipes multiprofissionais, compostas minimamente por médico, cirurgião dentista, psicólogo, assistente social, enfermeiro, e auxiliar de enfermagem, com ações voltadas para a prevenção, promoção e tratamento de agravos em saúde, primando pela atenção integral em: saúde bucal, saúde da mulher, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e hepatites virais, saúde mental, controle da tuberculose, hipertensão e diabetes, hanseníase, assistência farmacêutica básica, imunizações e coletas de exames laboratoriais.
Ressalta-se que o acesso aos demais níveis de atenção em saúde, ou seja, o acesso a serviços de média e alta complexidade previstos no Plano será pactuado e definido no âmbito de cada Estado em consonância com os planos diretores de regionalização e aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e do conselho estadual de saúde (CES).
Porém, para que haja a oferta dessas ações e serviços de saúde, in loco, por essa equipe multiprofissional nas unidades penitenciárias, é preciso que o Estado se qualifique ao PNSSP. Atualmente são 18 Estados qualificados ao PNSSP e três estados em processo de qualificação em todas as regiões do país, compondo 236 equipes de saúde no sistema penitenciário/EPEN, distribuídas em 212 unidades prisionais (CNES, maio/2010), abrangendo cerca de 150 mil pessoas privadas de liberdade, uma parcela significativa da população penitenciária, cujo total chega a 470 mil pessoas (INFOPEN, dezembro/2009).
Para o desenvolvimento desta política, os Ministérios da Saúde e da Justiça disponibilizam alguns recursos como forma de incentivo financeiro aos estados e municípios. Entre estes recursos está o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário destinado ao custeio das ações e serviços de saúde desenvolvidos nas unidades prisionais. Os valores deste incentivo seguem dois desenhos:
- Em unidades prisionais com até 100 pessoas presas, o valor do incentivo é de R$ 32.400,00/ano (trinta e dois mil e quatrocentos reais/ano) por unidade prisional. A equipe de saúde, neste caso, trabalha minimamente 04 horas semanais. (Conforme Portaria Interministerial n.º 3.343/2006).
- Em unidades prisionais com mais de 100 pessoas presas, o valor do incentivo é de R$ 64.800,00/ano (sessenta e quatro mil e oitocentos reais/ano) por equipe de saúde. A equipe de saúde vincula até 500 presos, e tem como carga horária mínima 20 horas semanais. Destes recursos, 70% são financiados pelo Ministério da Saúde e 30% pelo Ministério da Justiça.
Além do co-financiamento do Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, conforme Portaria Interministerial n.º 1.777/2003, o Ministério da Justiça é responsável pelo financiamento da adequação do espaço físico para os serviços de saúde nas unidades prisionais e aquisição de equipamentos de saúde destas unidades.
O Ministério da Saúde, além do Incentivo, repassa trimestralmente aos estados qualificados um elenco de medicamentos da atenção básica para o atendimento das pessoas presas vinculadas às equipes de saúde do sistema penitenciário. O elenco destes medicamentos está definido na Portaria GM n.º 3.270 de 26 de outubro de 2010.

Ministério da Saúde

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

III Encontro do Fórum

III Encontro do Fórum Permanente de Saúde no Sistema Penitenciário debate o controle social e implementa regimento interno

O Fórum Permanente de Saúde no Sistema Penitenciário (FPSSP) que conta com a participação do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ), discutiu, na última sexta-feira, dia 5 de agosto,  a importância da participação social na garantia de direitos e o seu regimento interno.  Após sugestões de alteração na redação e conteúdo do regimento, o mesmo foi aprovado pelos participantes. Também foi escolhido o logotipo que representará o Fórum.
Segundo a palestrante do Fórum,  a assistente social Rodriane de Oliveira Souza, que trabalha no Hospital Universitário Pedro Ernesto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e é professora do Curso de Serviço Social da Universidade Veiga de Almeida (UVA), a partir da Constituição Federal de 1988 a ideia de controle social mudou,  deixando de ser entendida como um controle do estado  sobre os cidadãos para ser compreendida como o controle feito pela participação social sobre as ações do estado.

Logotipo do Fórum escolhido na reunião
Logotipo do Fórum foi escolhido na reunião

A assistente social explicou também que desde 1988 a população pode interferir na legislação referente aos seus direitos básicos por meio dos conselhos de direitos como o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), o Conselho de Assistência Social (Ceas) e os Conselhos de saúde. “Esses conselhos são deliberativos. Com isso, o gestor da unidade de saúde ou acolhimento de crianças, ou qualquer instituição relacionada aos direitos básicos de um cidadão, que muitas vezes é o próprio estado, tem suas permissões ditadas e suas ações fiscalizadas pelos conselhos”.
A importância dos fóruns – como o próprio FPSSP – na sociedade atual também foi discutida. Rodriane explicou a diferença entre eles e os conselhos. “Os fóruns não são deliberativos, mas podem elaborar propostas e sugerir pautas para os conselhos. Apesar de não deliberarem, os Fóruns são muito importantes por se tratarem de espaços alternativos aos conselhos”, destacou.
Também estiveram em pauta pontos importantes de articulação do Fórum, como o acompanhamento à elaboração do Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Penitenciário (POE), pela Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária em consonância com o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP).
Segundo o representante do Conselho Estadual de Saúde (CES), Urquilei dos Santos Pinheiro, R$ 12 milhões em verbas do PNSSP estão estagnadas há cerca de três anos por falta de prestação de contas do estado aos Ministérios da Saúde e da Justiça, responsáveis pelo PNSSP.
Além do regimento, também foi discutida a  carta de intenção do FPSSP. Algumas alterações foram sugeridas como a inclusão dos nutricionistas nas equipes multidisciplinares de saúde estabelecidas no Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário. Também foram incluídos  novos parceiros do Fórum, como a Associação de Enfermagem do Norte e Noroeste Fluminense e o grupo Afroreggae.

A próxima reunião do Fórum já tem data marcada: será no dia 15 de setembro, ainda com local a definir. Nas próximas semanas o endereço será divulgado no site do CRP-RJ.
09 de agosto de 2011
Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro - Todos os direitos reservados - 2009

II Encontro do Fórum

Coordenador do Ministério da Saúde reúne-se com Fórum de Saúde no Sistema Penitenciário

A segunda reunião do Fórum Permanente de Saúde no Sistema Penitenciário aconteceu no auditório do Conselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro – Cress-RJ - na sexta-feira 17 de junho. O Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP) foi o tema central do encontro. Representando o Ministério da Saúde, o coordenador da Área Técnica de Saúde no Sistema Penitenciário Marden Marques Filho veio de Brasília para a reunião.
Em sua fala, Marden comentou alguns dados estatísticos do Ministério da Saúde relativos à população carcerária. Informou que existe, atualmente, meio milhão de pessoas vivendo em regime penitenciário no Brasil. Explicou que 18 dos 26 estados brasileiros e o Distrito Federal estão qualificados para a execução do PNSSP. Falou ainda sobre repasse de verbas aos estados, onde o Rio de Janeiro apresenta, até o momento, o valor de R$ 10.051.095,00.
O texto do Plano e sua implantação foram muito criticados durante o encontro. A defensora pública Silvia Maria de Siqueira foi enfática ao afirmar: “Não adianta mudar a legislação, o que se deve fazer é colocar em prática o que já está escrito”, disse.
Já a médica Alexandra Sanchez, responsável pelo Programa de Tuberculose da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), riticou a política de recursos humanos do PNSSP : “Enquanto não houver incentivos para os trabalhadores ficarem, o sistema vai continuar sofrendo baixas de profissionais.” Salientou que não ter funcionários é uma questão política, denunciando que a proposta de pagar 6.000,00 a um médico que atuará em uma UPA gera desigualdades e insatisfação. Do mesmo modo, a médica, Lúcia M. Lutz, destacou a defasagem salarial dos médicos em contraposição ao salário do pessoal de nível médio que está chegando na Seap ganhando 3000,00. Ambas destacaram que a evasão de médicos tem se dado pelos baixos salários, atualmente no valor de 1500,00.
Com vistas a uma mudança no PNSSP, o Conselho Regional de Nutricionistas - CRN4 reivindicou a introdução de sua categoria na equipe mínima do PNSSP. “A lei 8234 de 1991 garante ao profissional de nutrição a participação em equipes interdisciplinares”, disse o nutricionista Marcos André durante a reunião.
Marden Marques Filho afirmou que há a intenção de constituir de fato uma Política específica ao invés de um Plano, com aumento de profissionais de nível superior. Concordou que é necessário um amplo debate sobre a questão e se comprometeu a analisar melhor a situação atual do Estado do Rio de Janeiro.
Estiveram presentes no segundo encontro do Forúm Permanente de Saúde do Sistema Penitenciário os representantes do Ministério da Saúde; Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap); Ministério Público; Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro; Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj); Conselho Regional de Nutricionistas do Rio de Janeiro (CRN-04); Cress-RJ; CRP-RJ; Associação do Servidor de Saúde e Assistência Pencitenciária do Rio de Janeiro; mandato do deputado federal Jean Wyllys (Psol-RJ); mandato da deputada estadual Enfermeira Rejane (PcdoB); e diversos profissionais que atuam no sistema penitenciário.
A próxima reunião do Fórum está agendada para 5 de agosto, em local ainda a ser definido.
27 de Junho de 2011
Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro - Todos os direitos reservados - 2009

Folder do Fórum

I encontro do Fórum

Fórum de Saúde no Sistema Penitenciário se reúne no CRP-RJ

A sede do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ) recebeu, no último dia 13 de maio, a primeira reunião do Fórum de Saúde no Sistema Penitenciário, criado após Audiência Pública organizada pelo Conselho em abril. Além de discutir problemas da saúde no sistema prisional do estado, a pauta também abordou a implementação do Plano Operativo do Estado (POE) no Rio de Janeiro.
grupo reunido no auditório
Primeiro encontro do Fórum aconteceu na sede do CRP-RJ
A mesa foi mediada pela psicóloga Lia Yamada (CRP 05/30850), conselheira-vice-presidente do CRP-RJ, e contou com representantes da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap); da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil (Sesdec) e do Conselho Estadual de Saúde (CES). O Ministério Público (MP) também esteve presente, representado pela promotora Andrezza Duarte Cançado, coordenadora do 8º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Execução Penal do Rio de Janeiro e pelo promotor substituto Arthur Machado.
A reunião ainda contou com representantes do Conselho Regional de Nutrição do estado (CRN04); Conselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro (Cress-RJ); Associação do Servidor de Saúde e Assistência Penitenciária do Rio de Janeiro; Vara de Execuções Penais (VEP) e do mandato do Deputado Federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), além de psicólogos e outros profissionais interessados no assunto.
A deficiência no quadro de profissionais da saúde no Sistema Prisional foi um dos tópicos da reunião.  “Temos em torno de 76 profissionais em unidades prisionais para mais de 27 mil presos. A Penitenciária Muniz Sodré (Bangu) tem três assistentes sociais, quando deveria ter 18”, citou a assistente social Liliane Quintanilha.
A psicóloga Vanessa Anjo dos Santos (CRP 05/35846), representante da Coordenação de Psicologia da Seap, disse que não tem informações precisas sobre o número de psicólogos do sistema, mas acredita que esteja em torno de 100. A mesma carência de profissionais foi constatada pelo Coordenador de Gestão de Saúde Penitenciária da Seap, Dr. Geraldo Paraguassú, que informou que, apesar do crescimento da população encarcerada, o número de profissionais de saúde no sistema penitenciário vem diminuindo a cada ano. Segundo Paraguassú, isto se deve aos pedidos de exoneração destes profissionais em função dos baixos salários e da falta de perspectiva de progressão na carreira, o que, inclusive, ocasionou o fechamento do Hospital de Niterói, que já foi uma referencia no tratamento da aids no sistema penitenciário do Estado.
A promotora Andrezza ressaltou a importância de se levantar o quantitativo atual e o número necessário de psicólogos, médicos, assistentes sociais e demais profissionais de saúde, acrescentando que este é um bom momento para se encaminhar um pedido de abertura de vagas e de concurso público, já que uma resolução do Governo do Estado determina que todos os presos provisórios, e até mesmo os que estão em situação de prisão civil, devem ser encaminhados para o Sistema Penitenciário, o que acarretará um grande aumento do efetivo carcerário.
Marisa Menezes Pinto, representante da Sesdec, apresentou o Plano Operativo do Estado produzido em 2004, atribuindo à Seap o protagonismo em sua confecção.  A assistente social reconheceu o atraso no envolvimento da Secretaria de Saúde com a implementação do Plano, já que, segundo ela, só começou a ocorrer a partir de 2007, e enfatizou a necessidade de uma revisão do POE. De acordo Marisa, isto deverá ocorrer a partir da realização de um seminário de planejamento, que será organizado pela Sesdec em junho.
Marisa ressaltou a constituição da Comissão de Gestão do POE, sinalizando alguns aspectos considerados positivos e outras que podem ser consideradas dificuldades para a implementação. A assistente social assinalou, ainda, a existência de recursos de cerca de R$ 8 milhões, relativos ao incentivo financeiro para implementação do plano, que estão depositados no Fundo Estadual de Saúde desde de 2007, aguardando definição sobre a forma de utilização, destacando que considera importantíssima a premissa do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário:  “Tudo que está disponível no SUS tem que estar disponível no sistema penitenciário”.
Participante do Fórum, o representante do Conselho Estadual de Saúde, Urquilei dos Santos Pinheiro, criticou o Controle Social no país. Ele afirma que o Controle não exerce sua função de fato, e defende a legitimidade da participação da associação de amigos e familiares dos apenados nas discussões sobre a saúde no sistema penitenciário por conta de sua proximidade com o cotidiano das pessoas presas. Urquilei ressaltou ainda que, diante da precariedade da saúde no Sistema Prisional, é muito grave haver um fundo não utilizado de R$ 8 milhões.
Após ouvir todos os depoimentos, o promotor Arthur Machado explicou que, para que o MP possa atuar de maneira efetiva para a melhoria da saúde no Sistema Penitenciário, é preciso um estudo com base em dados objetivos. “Nosso problema é a obtenção de dados. Os números não chegam até nós no tempo certo ou nunca chegam”, lamentou. Dessa forma, ficou decidido que as Coordenações de Psicologia, Serviço Social e a Coordenação de Gestão de Saúde Penitenciária da Seap deverão encaminhar ao Ministério Público dados sobre a situação de suas respectivas áreas de atuação.
O primeiro encontro do Fórum também deliberou outros encaminhamentos: sua instituição em caráter permanente; a criação de uma comissão integrada pelo CRP-RJ, pelo Cress-RJ e pela Associação de Servidores da Assistencia Penitenciária (Assap) para redação de uma carta de intenções do Fórum; além da criação de uma Secretaria Executiva Provisória para organizar o próximo encontro do Fórum, marcado para 17 de junho, às 14h, no auditório do Cress-RJ (Rua México, 41, salas 1202 a 1205, centro, Rio de Janeiro).
10 de Junho de 2011
Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro - Todos os direitos reservados - 2009

CARTA ABERTA DA CATEGORIA DOS NUTRICIONISTAS PELA INCLUSÃO NO PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO - PNSSP

Rio de Janeiro, 15 de Abril de 2011

Na perspectiva de superar as dificuldades apontadas no sistema penitenciário e psiquiátrico e com o compromisso público da contribuição na consolidação do PACTO PELA SAÚDE e, com base nos princípios constitucionais do SUS, enfatizando as necessidades de saúde da população mencionadas, nós nutricionistas reivindicamos a inclusão do profissional na equipe interdisciplinar uma vez que pactuamos na defesa da vida e no respeito ao cidadão por uma atenção digna.
Ainda corrobora com esta reivindicação o fato da Portaria 399/2006 do Ministério da Saúde apresentar a elaboração e implantação da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na adoção de hábitos saudáveis, de forma a internalizar a responsabilidade individual da prática regular entre outros da alimentação saudável.
A participação do nutricionista em equipe interdisciplinar de saúde contribui para a realização de ações individuais e coletivas capazes de otimizar os recursos financeiros aplicáveis no âmbito da atenção básica. A elaboração de diagnóstico nutricional, prescrição dietética e de ações de educação alimentar e nutricional são instrumentos privativos do nutricionista nas diversas áreas de atuação e, desta forma,imprescindíveis na abordagem da Saúde da Mulher, Programas de Hipertensão Arterial, Diabetes, DST’s/HIV, Hepatite, Saúde bucal e na avaliação da interação droga – nutriente nos processos de saúde – doença privilegiados também no Sistema Penitenciário.


Entidades:
Conselho Regional de Nutricionistas 4ª Região
Associação de Nutrição do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Nutricionistas do Estado do Rio de Janeiro