terça-feira, 27 de novembro de 2012

ATENÇÃO!!!!

MPRJ - MP exige na Justiça tratamento de saúde para presos com tuberculose
Publicado em 22/11/2012 15:49

A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, do Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública, antecipação de tutela para obrigar o Estado a oferecer tratamento de saúde adequado para presos com tuberculose. Na Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça Anabelle Macedo Silva, com base em apurações de Inquérito Civil, foi constatada queda nas taxas de detecção da doença, cura e oferta de consultas e exames a partir de 2010, com ampliação nas taxas de mortalidade no sistema prisional, além de deficiência de recursos humanos, assistência farmacêutica, diagnóstica e de transporte sanitário.
 
Atendendo parcialmente à ACP proposta pela Promotoria, a Justiça determinou, em decisão do dia 14 de novembro, que o Estado seja obrigado a tomar as seguintes providências: 1. Dotar o Hospital Sanatório Penal, da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, com mínimo de 12 médicos capacitados para atendimento de tuberculose, sendo sete médicos plantonistas e cinco para atendimento ambulatorial; 2. Laboratório em pleno funcionamento com todos os recursos para exames referentes à tuberculose, com o mínimo de sete técnicos de laboratório, dois biólogos para realização de cultura e testes de sensibilidade; 3. A presença de dois psicólogos para trabalho de terapia; fornecimento regular do material necessário a exames de detecção e controle da doença e unidades de raio-x em pleno funcionamento; 4. Criação, em caráter emergencial, de equipes médicas realizando visitas em todas as unidades prisionais do Estado para identificar detento já com tuberculose, providenciando a imediata remoção, para o local adequado e necessário ao tratamento.
 
A Justiça fixou prazo de 30 dias para que as medidas definidas em antecipação de tutela estejam implementadas e em pleno funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para o Estado.
 
"Caso não sejam tomadas as providências ora postuladas pelo MP, e considerando, inclusive, as condições dos nossos estabelecimentos prisionais, diga-se, longe de atingir a média de exigência de higiene pública, a questão provavelmente chegará a um estágio de difícil controle. Assim, absolutamente procedentes as preocupações e postulações feitas pelo MP Estadual, enriquecido que foi pela Constituição Federal de atribuições na defesa dos mais fracos e, principalmente, das garantias e direitos fundamentais. O Ministério Público que luta, briga, pugna e segrega os que agridem as normas que regulamentam o convívio social, é a mesma instituição que vela, zela e exige que o Estado garanta aos condenados o direito à saúde prevista em Constituição. Ressalte-se que as deficiências e omissões foram detectadas pelo MP e estão circunstanciadas no Inquérito Civil", ressalta trecho da liminar do Juízo da 5ª Vara de Fazenda da Capital.
 
Em prosseguimento ao trabalho que vem realizando quanto a saúde dos presos (chamado Programa Saúde Legal), com visitas a unidades prisionais e reuniões entre gestores do SUS e do sistema prisional, a Promotoria da Saúde acompanhará agora o cumprimento da decisão pelo Estado do Rio de Janeiro.
 
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

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