quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Conferência Estadual de Saúde terá mesa sobre Saúde no Sistema Penitenciário.

O Fórum Permanente de Saúde no Sistema Penitenciário, que tem o CRP-RJ em sua diretoria executiva, obteve uma importante conquista: a 6ª Conferência Estadual de Saúde, que acontece entre os dias 24 e 27 de outubro, terá uma mesa sobre o tema, no dia 26 (quarta-feira), às 16h30. A informação foi confirmada no último dia 19, quarta-feira, no auditório do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RJ), que recebeu o quinto encontro do Fórum.
Foto: Conselho Regional de EnfermagemParticipantes sentados no auditório
Entidades participantes do Fórum se reuniram
no Conselho Regional de Enfermagem
Foto: Conselho Regional de EnfermagemMárcia Badaró ao microfone
Márcia Badaró é uma das representantes
do CRP-RJ na Secretaria do Fórum
Durante a reunião, Marisa Menezes Pinto, representante da área técnica de saúde das populações vulneráveis e privadas de liberdade da Secretaria Estadual de Saúde (SES), realizou apresentação de dados relativos ao repasse de verbas para a Saúde Penitenciária e das ações de imunização da população carcerária contra a hepatite.
Marisa garantiu ainda que o município do Rio tem demonstrado interesse em ajudar a Secretaria de Administração Penitenciária na imunização dos internos. O Presídio Ary Franco, a Penitenciária Talavera Bruce e a Unidade Materno Infantil já foram escolhidos como locais iniciais no processo de vacinação contra a hepatite. “O Estado é articulador das ações e os municípios executam, conforme preconiza a municipalização do SUS nas ações de saúde pública. A idéia é que essas unidades sirvam de experiência piloto para, avaliarmos seus resultados e, em seguida, estendermos às demais unidades prisionais do estado”, esclareceu Marisa.
A representante da SES também falou sobre os pequenos, mas positivos avanços já alcançados pelo Plano Operativo Estadual (POE) e demonstrou preocupação com o repasse de verbas para a Saúde no Sistema Penitenciário. “Há R$ 11 milhões repassados para essa função. Onde está sendo aplicado esse dinheiro?”, questionou.
“Aos poucos o FPSSP vai ganhando espaço e dando visibilidade às questões do sofrimento humano do outro lado dos muros”, comentou a psicóloga Maria Márcia Badaró Bandeira (CRP 05/2027), colaboradora do CRP-RJ e representante do Conselho na Secretaria Executiva do Fórum junto ao também psicólogo e colaborador Cristiano Rodrigues de Freitas (CRP 05/30640).
“É a primeira vez que a temática está sendo colocada em pauta numa Conferência Estadual de Saúde. Foram tiradas dez propostas, entre elas a construção da Carta do Rio, contemplando as precárias condições de saúde da população privada de liberdade, como também as péssimas condições de trabalho dos servidores de saúde. Sendo aprovada, a Carta do Rio será encaminhada à Conferência Nacional de Saúde, o que ganha uma força política importante”, completou Márcia.
O representante do Conselho Estadual de Saúde, Urquilei Pinheiro, informou que a Defensoria Pública e o Ministério Público também foram convidados para participar da mesa. Márcia Badaró será a representante do Fórum. A 6ª Conferência Estadual de Saúde acontece no Ginásio do Maracanãzinho (Rua Professor Eurico Rabelo, s/n, Maracanã, Rio de Janeiro).
                                                                                                         
Secretaria Executiva

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

V Fórum Permanente de Saúde no Sistema Penitenciário

               A Secretaria Executiva do Fórum Permanente de Saúde no Sistema Penitenciário, integrada pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRP-RJ), Serviço Social (CRESS-7ª Região), de Nutricionistas (CRN 4), Associação de Servidores da Assistência Penitenciária (ASSAP) e Conselho estadual de Saúde (CES), convida V. Srª a participar do V Fórum Permanente de Saúde no Sistema Penitenciário.

Conforme definido no IV Fórum, o V Fórum terá como pauta a apresentação das ações de imunização da população carcerária contra a hepatite, por representantes da Área Técnica da População em Situação de Vulnerabilidade e Privados de Liberdade, da Superintendência de Atenção Básica da Secretaria de Estado de Saúde e da Coordenação de Saúde da  Secretaria de Administração Penitenciária do RJ. Também é pauta do V Fórum o debate das propostas acerca da saúde no sistema penitenciário a serem encaminhadas na VI Conferência Estadual de Saúde (24 a 27 de outubro de 2011) pela Secretaria Executiva do Fórum.

O evento será realizado no dia 19 de outubro de 2011, 4ªf, às 14hs,  no auditório do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (COREN-RJ) , Avenida Presidente Vargas 502, 5º andar,  Centro.

Secretaria Executiva

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

IV Encontro Estadual de Psicologia e Sistema Prisional de São Paulo



Seminário: Direito das Pessoas Encarceradas e Políticas Públicas

Nos últimos anos vem ocorrendo um crescente aumento do ritmo de encarceramento, mesmo com o aumento das medidas e penas alternativas. Atualmente o Brasil já ocupa o quarto lugar entre os países que mais encarceram.

A psicologia tem muito a contribuir nesse contexto, sobretudo deslegitimando o discurso do endurecimento penal propondo novos modos de compreensão deste fenômeno e de intervenção nesse contexto.

Buscando refletir sobre a garantia dos direitos das pessoas presas, respeitando os princípios ratificados pela Constituição Federal e as diretrizes pactuadas nas Conferências Públicas para o Sistema Prisional e o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH3), propomo-nos a discutir amplamente de forma propositiva, Direitos e Políticas Públicas no Sistema Penal, com a sociedade, familiares de presos, egressos e demais atores envolvidos no campo da execução penal.

CRP-SP.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Garantia de direitos no sistema penitenciário será pauta no quarto Encontro do FPSSP

O Fórum Permanente de Saúde no Sistema Penitenciário (FPSSP), que conta com participação do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ), realiza seu quarto encontro no próximo dia 15 de setembro, quinta-feira, no auditório do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro (CRO-RJ). O encontro dará continuidade ao debate sobre as políticas públicas de garantia de direitos no sistema penitenciário brasileiro, em especial o Plano Operativo Estadual (POE) do Rio de Janeiro.
logo do fórum
O evento contará com a presença de representantes dos conselhos e órgãos integrantes do fórum, e também do promotor de justiça Arthur Machado Paupério Neto, subcoordenador do 8º Centro de apoio Operacional (COA) das Promotorias de Justiça de Execução Penal. Também estará presente o Conselheiro Estadual de Saúde Urquilei dos Santos Pinheiro.
Arthur Neto foi o promotor de justiça que solicitou, há alguns meses, às coordenações da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) que apresentassem relatórios sobre as dificuldades para a realização das ações de saúde junto á população carcerária, inclusive de recursos humanos, bem como as condições de trabalho dos profissionais.
Segundo a psicóloga Maria Márcia Badaró Bandeira (CRP 05/2027), colaboradora do CRP-RJ e integrante da secretaria executiva do Fórum, o promotor de justiça fará uma análise desses relatórios abordando a posição do Ministério Público frente ao relatado. Por sua vez, “o Conselho Estadual de Saúde (CES), além de apresentar sua finalidade e funcionamento, também discutirá com os participantes do Fórum propostas para serem encaminhadas às  Conferências estadual e nacional de Saúde para a efetiva implementação do Plano Operativo estadual no estado do Rio".
O evento será realizado nesta quinta-feira, dia 15 de setembro, com início às 14h, no auditório do Conselho Regional de Odontologia, que fica à Rua Araújo Porto Alegre 70, 5º andar, Centro do Rio. A participação no encontro é aberta ao público em geral, e não é necessário fazer inscrição prévia.
13 de setembro de 2011

Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro - Todos os direitos reservados - 2009

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Tire suas dúvidas sobre o atendimento em saúde no sistema prisional


Pessoas com transtornos mentais podem cumprir pena em prisões comuns?
As unidades penitenciárias podem ser masculinas, femininas ou psiquiátricas, sendo que neste último caso são destinadas a pessoas em medida de segurança, muitas delas alocadas nos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), e algumas nas próprias prisões.
Quando for decretada a medida de segurança, antes de decidir pelo encaminhamento ou não ao HCTP, a equipe da rede de saúde mental local deve ser consultada. Quando não houver HCTP no estado da federação, a pessoa em medida de segurança deve ser encaminhada à rede de saúde mental local, de preferência um serviço extra-hospitalar.
As pessoas em medida de segurança não estão cumprindo pena. A medida de segurança é para pessoas consideradas inimputáveis, que não podem responder pelos próprios atos de um ponto de vista jurídico: é decretada pelo juiz quando o autor do delito não tem consciência do ato delituoso e/ou condições de orientar sua ação de acordo com essa consciência, por problema mental ou uso de substâncias psicoativas. Essas pessoas devem receber tratamento, em modalidade ambulatorial ou hospitalar.
Além disso, a Resolução 5 (4 de maio de 2004), do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, estabelece entre as diretrizes para o cumprimento de medidas de segurança que: o tratamento às pessoas portadoras de transtornos mentais consideradas inimputáveis visará a reinserção social da pessoa em seu meio. A pessoa em medida de segurança que estiver em um HCTP deve ser objeto de alta progressiva, sendo que a equipe de saúde deve realizar ações intersetoriais junto com o serviço extra-hospitalar em saúde mental do município.

Como deve ser o atendimento às pessoas que usam álcool e outras drogas?
Indivíduos em unidades penitenciárias masculinas ou femininas e que fazem uso abusivo e/ou prejudicial de álcool e outras drogas, devem ser alvo de ações de redução de danos, como está previsto no PNSSP. No caso de síndrome de abstinência, a equipe de saúde deve realizar o atendimento apropriado ou encaminhar para o Hospital Geral de referência.
Segundo a Portaria 1.028 (1º de julho de 2005), que regulamenta as ações de redução de danos sociais e à saúde, a distribuição de seringas descartáveis está entre essas ações.

Se alguma pessoa for portadora de transtorno mental e entrar em crise, o que o gestor deve fazer?Quando um portador de transtorno mental privado de liberdade precisar de assistência devido a agudização de um quadro clínico, ele deverá ser encaminhado para a referência mais adequada a atenção ambulatorial ou hospitalar. Em caso de dúvida, o Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Penitenciário (POE) pode ser consultado para obter informações acerca desta referência. Para receber o tratamento, o portador de transtorno mental deve estar em unidade penitenciária de estados qualificados ao PNSSP.

Como fica a saúde dos adolescentes em conflito com a lei?
Os estabelecimentos penais cobertos pelo PNSSP não incluem aqueles nos quais são recolhidos adolescentes, embora alguns centros de reorientação social e ensino sejam cadastrados no Sistema de Informações Penitenciárias (INFOPEN) como unidades prisionais. Deste modo, não fazem parte da população-alvo da saúde no sistema penitenciário.
No entanto, o Ministério da Saúde, por meio de sua área técnica de Saúde do Adolescente e do Jovem, vem implantando e implementando a Política Nacional de Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e internação Provisória (PNAISARI), instituída pela Portaria MS/SEDH/SPM nº 1426 de Julho 2004 e regulamentada pela Portaria SAS nº 647 de novembro de 2008.
Esta política tem como compromisso, ofertar aos jovens que cumprem a medida socioeducativa de restrição de liberdade uma atenção em saúde qualificada e sintonizada com os princípios do Sistema Único de Saúde. Ela apresenta as Normas para a Implantação e Implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória, em unidades masculinas e femininas, que deve ser realizada por equipe de saúde, de caráter multidisciplinar, composta por profissionais de nível médio e superior, como no PNSSP.
De acordo com a PNAISARI, a equipe mínima de saúde deve ser composta de médico/a, enfermeiro/a, cirurgião-dentista, psicólogo/a e assistente social, e pode envolver tanto profissionais do sistema socioeducativo quanto profissionais de Atenção Básica da rede de saúde dos municípios. Suas diretrizes estão em consonância com a política do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), ou seja, diferente daquela prevista no PNSSP, deve incluir também terapeuta ocupacional.
Essas e outras semelhanças entre a abordagem da saúde no sistema penitenciário e aquelas dos/as adolescentes em conflito com a lei, citadas acima, nos levam a crer que o PNSSP tem inspirado outras ações governamentais voltadas para populações vulneráveis no âmbito do SUS.
 
No caso de idosos privados de liberdade, de que modo é possível tornar menos desconfortável a sua permanência no sistema prisional?  
Vale para as pessoas idosas o mesmo princípio aplicado às mulheres que determina o recolhimento em local separado e adequado à sua condição pessoal, conforme LEP/1984 (parágrafo primeiro do artigo 82, do Capítulo I do Título IV). Ou seja, as pessoas privadas de liberdade devem ser separadas por sexo e por idade no sistema prisional.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que assegura os direitos da pessoa idosa estabelece que nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, sendo que todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Além disso, deve-se desenvolver iniciativas de humanização e flexibilização da condenação de pessoas idosas, segundo os artigos 65 e 77 do Código Penal, o Estatuto do Idoso e a Lei 8.842/94, esta última a que institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.

Caso haja uma pessoa com deficiência entre as privadas de liberdade, como proceder?
O acesso e a acessibilidade das pessoas com deficiência – física, visual, auditiva e intelectual/mental – aos serviços públicos são importantes e devem ser levados em conta na construção e funcionamento de estabelecimentos públicos, inclusive nas unidades prisionais.
Deste modo, os gestores (as) do Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Penitenciário (POE) devem levar em consideração o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta leis, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
As recomendações desse Decreto devem ser agregadas à Resolução – RDC 50 da Anvisa (fevereiro de 2002), que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, no sentido de fortalecer o acesso de pessoas com deficiência e as condições de salubridade nas unidades prisionais.

Psicólogos e/ou assistentes sociais das equipes de saúde do sistema penitenciário devem realizar exames criminológicos?
As Equipes de Saúde no Sistema Penitenciário (EPENs) não têm atribuições periciais, ou seja, os psicólogos e assistentes sociais que as compõem não têm como tarefa realizar exames criminológicos.

Direitos: gorverno federal

Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário/PNSSP

Apresentação





APRESENTAÇÃO

O Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário/PNSSP, instituído pela Portaria Interministerial nº 1.777 de 9 de setembro de 2003, tem como objetivo primordial garantir o acesso à saúde pelas pessoas privadas de liberdade (masculinas, femininas e psiquiátricas), oferecendo ações e serviços de atenção básica in loco, ou seja, dentro das unidades prisionais.
Essas ações envolvem, dentre outras, campanhas de vacinação; direito à visita íntima; distribuição de kits de medicamentos da farmácia básica, incluindo a distribuição de preservativos masculinos e medicamentos específicos para gestantes; inclusão da população penitenciária na política de planejamento familiar e são desenvolvidas por equipes multiprofissionais, compostas minimamente por médico, cirurgião dentista, psicólogo, assistente social, enfermeiro, e auxiliar de enfermagem, com ações voltadas para a prevenção, promoção e tratamento de agravos em saúde, primando pela atenção integral em: saúde bucal, saúde da mulher, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e hepatites virais, saúde mental, controle da tuberculose, hipertensão e diabetes, hanseníase, assistência farmacêutica básica, imunizações e coletas de exames laboratoriais.
Ressalta-se que o acesso aos demais níveis de atenção em saúde, ou seja, o acesso a serviços de média e alta complexidade previstos no Plano será pactuado e definido no âmbito de cada Estado em consonância com os planos diretores de regionalização e aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e do conselho estadual de saúde (CES).
Porém, para que haja a oferta dessas ações e serviços de saúde, in loco, por essa equipe multiprofissional nas unidades penitenciárias, é preciso que o Estado se qualifique ao PNSSP. Atualmente são 18 Estados qualificados ao PNSSP e três estados em processo de qualificação em todas as regiões do país, compondo 236 equipes de saúde no sistema penitenciário/EPEN, distribuídas em 212 unidades prisionais (CNES, maio/2010), abrangendo cerca de 150 mil pessoas privadas de liberdade, uma parcela significativa da população penitenciária, cujo total chega a 470 mil pessoas (INFOPEN, dezembro/2009).
Para o desenvolvimento desta política, os Ministérios da Saúde e da Justiça disponibilizam alguns recursos como forma de incentivo financeiro aos estados e municípios. Entre estes recursos está o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário destinado ao custeio das ações e serviços de saúde desenvolvidos nas unidades prisionais. Os valores deste incentivo seguem dois desenhos:
- Em unidades prisionais com até 100 pessoas presas, o valor do incentivo é de R$ 32.400,00/ano (trinta e dois mil e quatrocentos reais/ano) por unidade prisional. A equipe de saúde, neste caso, trabalha minimamente 04 horas semanais. (Conforme Portaria Interministerial n.º 3.343/2006).
- Em unidades prisionais com mais de 100 pessoas presas, o valor do incentivo é de R$ 64.800,00/ano (sessenta e quatro mil e oitocentos reais/ano) por equipe de saúde. A equipe de saúde vincula até 500 presos, e tem como carga horária mínima 20 horas semanais. Destes recursos, 70% são financiados pelo Ministério da Saúde e 30% pelo Ministério da Justiça.
Além do co-financiamento do Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, conforme Portaria Interministerial n.º 1.777/2003, o Ministério da Justiça é responsável pelo financiamento da adequação do espaço físico para os serviços de saúde nas unidades prisionais e aquisição de equipamentos de saúde destas unidades.
O Ministério da Saúde, além do Incentivo, repassa trimestralmente aos estados qualificados um elenco de medicamentos da atenção básica para o atendimento das pessoas presas vinculadas às equipes de saúde do sistema penitenciário. O elenco destes medicamentos está definido na Portaria GM n.º 3.270 de 26 de outubro de 2010.

O Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário/PNSSP, instituído pela Portaria Interministerial nº 1.777 de 9 de setembro de 2003, tem como objetivo primordial garantir o acesso à saúde pelas pessoas privadas de liberdade (masculinas, femininas e psiquiátricas), oferecendo ações e serviços de atenção básica in loco, ou seja, dentro das unidades prisionais.
Essas ações envolvem, dentre outras, campanhas de vacinação; direito à visita íntima; distribuição de kits de medicamentos da farmácia básica, incluindo a distribuição de preservativos masculinos e medicamentos específicos para gestantes; inclusão da população penitenciária na política de planejamento familiar e são desenvolvidas por equipes multiprofissionais, compostas minimamente por médico, cirurgião dentista, psicólogo, assistente social, enfermeiro, e auxiliar de enfermagem, com ações voltadas para a prevenção, promoção e tratamento de agravos em saúde, primando pela atenção integral em: saúde bucal, saúde da mulher, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e hepatites virais, saúde mental, controle da tuberculose, hipertensão e diabetes, hanseníase, assistência farmacêutica básica, imunizações e coletas de exames laboratoriais.
Ressalta-se que o acesso aos demais níveis de atenção em saúde, ou seja, o acesso a serviços de média e alta complexidade previstos no Plano será pactuado e definido no âmbito de cada Estado em consonância com os planos diretores de regionalização e aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e do conselho estadual de saúde (CES).
Porém, para que haja a oferta dessas ações e serviços de saúde, in loco, por essa equipe multiprofissional nas unidades penitenciárias, é preciso que o Estado se qualifique ao PNSSP. Atualmente são 18 Estados qualificados ao PNSSP e três estados em processo de qualificação em todas as regiões do país, compondo 236 equipes de saúde no sistema penitenciário/EPEN, distribuídas em 212 unidades prisionais (CNES, maio/2010), abrangendo cerca de 150 mil pessoas privadas de liberdade, uma parcela significativa da população penitenciária, cujo total chega a 470 mil pessoas (INFOPEN, dezembro/2009).
Para o desenvolvimento desta política, os Ministérios da Saúde e da Justiça disponibilizam alguns recursos como forma de incentivo financeiro aos estados e municípios. Entre estes recursos está o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário destinado ao custeio das ações e serviços de saúde desenvolvidos nas unidades prisionais. Os valores deste incentivo seguem dois desenhos:
- Em unidades prisionais com até 100 pessoas presas, o valor do incentivo é de R$ 32.400,00/ano (trinta e dois mil e quatrocentos reais/ano) por unidade prisional. A equipe de saúde, neste caso, trabalha minimamente 04 horas semanais. (Conforme Portaria Interministerial n.º 3.343/2006).
- Em unidades prisionais com mais de 100 pessoas presas, o valor do incentivo é de R$ 64.800,00/ano (sessenta e quatro mil e oitocentos reais/ano) por equipe de saúde. A equipe de saúde vincula até 500 presos, e tem como carga horária mínima 20 horas semanais. Destes recursos, 70% são financiados pelo Ministério da Saúde e 30% pelo Ministério da Justiça.
Além do co-financiamento do Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, conforme Portaria Interministerial n.º 1.777/2003, o Ministério da Justiça é responsável pelo financiamento da adequação do espaço físico para os serviços de saúde nas unidades prisionais e aquisição de equipamentos de saúde destas unidades.
O Ministério da Saúde, além do Incentivo, repassa trimestralmente aos estados qualificados um elenco de medicamentos da atenção básica para o atendimento das pessoas presas vinculadas às equipes de saúde do sistema penitenciário. O elenco destes medicamentos está definido na Portaria GM n.º 3.270 de 26 de outubro de 2010.

Ministério da Saúde