terça-feira, 2 de abril de 2013

Holanda fecha presídios por falta de prisioneiros


O que é a utopia no Brasil, é a realidade da Holanda. Enquanto padecemos de uma epidemia de prisões, a Disneylândia dos maconheiros fecha as portas de cárceres por falta de criminosos. Parece história de conto de fadas, mas o caso aconteceu em 2009, quando a então Ministra da Justiça Nebahat Albayrak anunciou que oito complexos carcerários seriam desativados. Na época, o país contava com capacidade de 14 mil presos, mas tinha somente 12 mil cidadãos atrás das grades e via o número de réus condenados em contaste declínio.
Para se ter uma ideia do abismo entre a realidade brasileira e holandesa, dos quase 17 milhões de habitantes dos Países Baixos somente 12 mil estão recluídos. No Brasil, de quase 200 milhões de habitantes, cerca de 600 mil estão encarcerados. Uma pesquisa recente indicou um aumento de mais de 380% na população carcerária de 1992 a 2012. O crescimento populacional do período é de 28%. Em Portugal, onde diversas drogas foram descriminalizadas, o número de crimes também caiu, apesar de ter tido um aumento razoável desde 2008, após o estouro da crise mundial que atingiu os países do sul da Europa em cheio.
Uma das razões para tal declínio parece ter a ver com a regulamentação e legalização de algumas drogas, já que elimina o crime de tráfico, o que leva muitos usuários a serem assim enquadrados, incrementando os números e lotando as celas. Em terras tupiniquins, o líder da lista de crimes que mais gera prisões é o tráfico de drogas, com um índice de 24%. O roubo qualificado fica na segunda posição, com 17%.
Há anos as forças proibicionistas proclamam por aí que a tolerância ao uso de canábis e outras drogas levaria ao aumento do crime e abusos do uso das drogas, mas os fatos tem mostrado o contrário. O Uruguai de Mujica já viu que isso não passa de balela, assim como outros países que pouco a pouco vão adotando novas leis mais liberais e políticas educacionais. Enquanto isso, o Brasil leva um projeto retrógrado ao Congresso, seguindo a linha torta da tolerância zero. Ao invés de rever crimes que não atigem ninguém, o governo planeja a contrução de mais presídios.
Tem alguém tirando vantagem dessa situação absurda e ilógica, e pode ter certeza, meu caro leitor, que não sou eu nem você.
 
Nebahat Albayrak
 
 

CNJ vai estudar extinção da Justiça Militar.

http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/04/02/cnj-vai-estudar-extincao-da-justica-militar/

A droga e o pânico social

 
André Antunes                                                                                                   

do Rio de Janeiro (RJ)

A pesquisa do Centro Brasileiro de Informações Sobre Drogas Psicotrópicas da Universidade Federal de São Paulo (Cebrid/Unifesp) oferece alguns indícios dos efeitos na população da amplificação do problema do crack. De acordo com o levantamento, 77,1% dos entrevistados consideraram que utilizar cocaína ou crack uma ou duas vezes na vida oferecia um risco grave, enquanto para a maconha esse índice foi de 48,1%. Já a ingestão de uma ou duas doses de álcool por semana oferecia risco grave para 20,8% dos entrevistados. Os dados a respeito do crack vão ao encontro de noções que se tornaram senso comum entre os brasileiros: a de que a droga ‘vicia na primeira tragada’, que ela causa rápida degradação física e moral, é causadora da desestruturação familiar, mata muito rapidamente, etc.
Sergio Alarcon afirma que muitas vezes se confunde causa e efeito quando o assunto é crack. “O crack não é uma droga distinta da cocaína: é a própria cocaína transformada em um composto disponível para o consumo através do fumo. Seu sucesso está relacionado aos baixos custos para a sua produção e aquisição. O crack se tornou a cocaína dos estratos economicamente mais baixos da população. Ele apenas substituiu como droga de preferência outras drogas que sempre foram utilizadas contra a dor física e moral produzida pela miséria. O crack desnuda a miséria humana para muitos daqueles que certamente prefeririam mantê-la na invisibilidade”, coloca. Tarcisio Andrade complementa, afirmando que a droga cai como uma luva em contextos sociais marcados pela miséria. “Quando se diz que a pessoa que usa crack vai ficar na rua, na sarjeta, esquece-se que já existia rua e sarjeta antes do crack. E provavelmente, para essas pessoas vivendo nas ruas em condições extremamente desfavoráveis, o crack dá um suporte, ao melhorar o estado de ânimo diante de uma realidade terrível. Ele é um estimulante, um antidepressivo, tira a fome do indivíduo mal alimentado. Há um ciclo vicioso mas que não começou com a droga, ela chega em um segundo momento”, conclui.
A maior dificuldade que o crack coloca, segundo Alarcon, não é tratar os usuários compulsivos, e sim dar conta de acabar com a miséria que leva muitas pessoas a consumirem a droga. “Todos os que entendem minimamente de Saúde Mental e Saúde Pública sabem o que fazer e como fazer, e por isso queremos a implantação dos equipamentos públicos preconizados pelo SUS. O problema é como cuidar para retirar da miséria essas pessoas, e como evitar a fábrica de miseráveis, de crianças e adolescentes abandonados que, uma vez nas ruas, encontrarão outras drogas muito mais devastadoras que o crack, como a exploração sexual, as doenças infectocontagiosas e a violência extrema – inclusive a violência do Estado”, diz.
No artigo Causa mortis em usuários de crack, publicado em 2006, pesquisadores do Departamento de Psiquiatria da Unifesp apontaram indícios de que a mortalidade destas pessoas estava muito mais relacionada à violência e à vulnerabilidade às doenças infectocontagiosas do que propriamente ao consumo da substância. O estudo acompanhou, por cinco anos, 131 usuários de crack da cidade de São Paulo que se internaram em um serviço de desintoxicação. Ao final de cinco anos, dos 124 pacientes localizados, 23 deles haviam morrido, sendo 13 assassinados.
Outros seis pacientes morreram em decorrência da AIDS e um morreu de hepatite B. Outros dois pacientes morreram de overdose e um por afogamento.
Metade dos pacientes que morreram tinha menos de 25 anos. O estudo apontou que a probabilidade de um usuário de crack morrer era sete vezes maior do que a da população geral no período estudado na cidade de São Paulo.
“Muitos usuários de crack usam a droga porque ela dá mais energia e eles têm que passar mais tempo acordados, porque moram em condições de altíssimo risco de vida. É uma ilusão isso que se veicula em relação ao crack, como uma coisa avassaladora que mata rapidamente. Na verdade, essas pessoas têm uma vida muito frágil, mas não necessariamente só pelo crack”, aponta Marco Aurélio.
Os pesquisadores da Unifesp Ligia Bonacim Duailibi, Marcelo Ribeiro e Ronaldo Laranjeira, no artigo ‘Perfil dos usuários de cocaína e crack no Brasil’, fazem uma revisão de artigos acadêmicos disponíveis sobre o tema em bases de dados e no Banco de Teses da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Segundo o levantamento, o usuário de crack tem um perfil jovem, desempregado, com baixa escolaridade, baixo poder aquisitivo, proveniente de famílias desestruturadas, com antecedentes de drogas injetáveis e comportamento sexual de risco. Esses fatores, diz o artigo, o tornam um indivíduo “de difícil adesão ao tratamento, com necessidades de abordagens mais intensivas e apropriadas a cada fase de seu tratamento”.
Além disso, outras dificuldades para a manutenção do tratamento apontadas pelo artigo são “o não reconhecimento do consumo como um problema, passando pelo status ilegal e a criminalidade relacionada a estas drogas, pela estigmatização e preconceitos, pela falta de acesso ou não aceitação dos tipos de serviços existentes”. Já entre os fatores que promovem melhor adesão estão a farmacoterapia, encaminhamento a grupos de ajuda mútua, atendimento às mães e a família e atendimento médico geral. Os pesquisadores concluem afirmando que as informações relacionadas ao consumo de cocaína e crack no Brasil “ainda estão aquém do desejável, especialmente quando se vislumbram ações de política pública orientadas por evidências científicas e capazes de atender a todas as particularidades relacionadas à prevenção e tratamento dessas substâncias. Por outro lado, observou-se nos últimos vinte anos uma produção crescente de conhecimento acerca do tema [...]Novos estudos epidemiológicos e levantamentos são necessários em todos os campos levantados”.
A reportagem da Poli entrou em contato com a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde para agendar uma entrevista, mas foi informada de que a pasta não falaria sobre o assunto. (Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/Fiocruz)
 
Fonte: http://www.brasildefato.com.br/node/12490#.UVpTuoXX9DA.facebook
 

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

MANIFEATAÇÃO SAÚDE SEAP GERICINÓ


AOS ASSOCIADOS,
 
GOSTARÍMOS DE ESCLERECER QUE A ÁREA TÉCNICA FARÁ UMA MANIFESTAÇÃO EM DEFESA DAS NOSSAS REIVINDICAÇÕES.
 
 
    DIA 30 DE JANEIRO 4a FEIRA ÀS 9 HORAS
  • POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO
  • IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
  • VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE
  • CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE DA SEAP
 
NÃO ESTAMOS CONVOCANDO GREVE OU PARALIZAÇÃO.
 
EM DECORRÊNCIA DA PARALIZAÇÃO DOS ISAPS , PROVAVELMENTE NÃO CONSEGUIREMOS ENTRAR NAS UNIDADES .
 
O APOIO  DA ASSAP À PAUTA DOS ISAPS SE REFERE :
 
1- PERICULOSIDADE
2- INSALUBRIDADE
3- MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO
4- APOSENTADORIA ESPECIAL
 
CONTAMOS COM A PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE PARA DARMOS CONTINUIDADE À NOSSA LUTA.
 
DIRETORIA DA ASSAP

terça-feira, 27 de novembro de 2012

ATENÇÃO!!!!

MPRJ - MP exige na Justiça tratamento de saúde para presos com tuberculose
Publicado em 22/11/2012 15:49

A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, do Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública, antecipação de tutela para obrigar o Estado a oferecer tratamento de saúde adequado para presos com tuberculose. Na Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça Anabelle Macedo Silva, com base em apurações de Inquérito Civil, foi constatada queda nas taxas de detecção da doença, cura e oferta de consultas e exames a partir de 2010, com ampliação nas taxas de mortalidade no sistema prisional, além de deficiência de recursos humanos, assistência farmacêutica, diagnóstica e de transporte sanitário.
 
Atendendo parcialmente à ACP proposta pela Promotoria, a Justiça determinou, em decisão do dia 14 de novembro, que o Estado seja obrigado a tomar as seguintes providências: 1. Dotar o Hospital Sanatório Penal, da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, com mínimo de 12 médicos capacitados para atendimento de tuberculose, sendo sete médicos plantonistas e cinco para atendimento ambulatorial; 2. Laboratório em pleno funcionamento com todos os recursos para exames referentes à tuberculose, com o mínimo de sete técnicos de laboratório, dois biólogos para realização de cultura e testes de sensibilidade; 3. A presença de dois psicólogos para trabalho de terapia; fornecimento regular do material necessário a exames de detecção e controle da doença e unidades de raio-x em pleno funcionamento; 4. Criação, em caráter emergencial, de equipes médicas realizando visitas em todas as unidades prisionais do Estado para identificar detento já com tuberculose, providenciando a imediata remoção, para o local adequado e necessário ao tratamento.
 
A Justiça fixou prazo de 30 dias para que as medidas definidas em antecipação de tutela estejam implementadas e em pleno funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para o Estado.
 
"Caso não sejam tomadas as providências ora postuladas pelo MP, e considerando, inclusive, as condições dos nossos estabelecimentos prisionais, diga-se, longe de atingir a média de exigência de higiene pública, a questão provavelmente chegará a um estágio de difícil controle. Assim, absolutamente procedentes as preocupações e postulações feitas pelo MP Estadual, enriquecido que foi pela Constituição Federal de atribuições na defesa dos mais fracos e, principalmente, das garantias e direitos fundamentais. O Ministério Público que luta, briga, pugna e segrega os que agridem as normas que regulamentam o convívio social, é a mesma instituição que vela, zela e exige que o Estado garanta aos condenados o direito à saúde prevista em Constituição. Ressalte-se que as deficiências e omissões foram detectadas pelo MP e estão circunstanciadas no Inquérito Civil", ressalta trecho da liminar do Juízo da 5ª Vara de Fazenda da Capital.
 
Em prosseguimento ao trabalho que vem realizando quanto a saúde dos presos (chamado Programa Saúde Legal), com visitas a unidades prisionais e reuniões entre gestores do SUS e do sistema prisional, a Promotoria da Saúde acompanhará agora o cumprimento da decisão pelo Estado do Rio de Janeiro.
 
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro